DESTAQUE – PRA paulista prevê restauração de 800 mil ha em 20 anos

Agro Legal – programa responsável pela regulamentação do Código Florestal no Estado de São Paulo – foi anunciado pelo Governador João Doria em 16 de setembro e publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte. A iniciativa garante, simultaneamente, a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental. A meta é restaurar cerca de 800 mil hectares entre APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal, dobrando a meta prevista para os próximos 20 anos.

“Estamos lançando o Programa Agro Legal, que prevê aumento de 800 mil hectares de cobertura vegetal nativa no estado de São Paulo em 20 anos, uma área maior que o Distrito Federal. É a regulamentação de uma legislação avançada que concilia segurança ao produtor rural e proteção ao meio ambiente. Em São Paulo, o agronegócio e a preservação ambiental caminham juntos”, disse o Governador.

O texto complementa a legislação estadual que regula a adequação das propriedades rurais ao Código Florestal e recomposição de áreas degradadas em São Paulo. Além disso, a nova norma vai prever mecanismos ágeis e seguros de geoprocessamento para análise e consolidação do Cadastro Ambiental Rural e processos simplificados de monitoramento da recomposição da vegetação nativa em APPs e Reservas Legais, considerando prazos e diretrizes compatíveis com as atividades agropecuárias.

O programa prioriza margens e nascentes de rios, topo de morros e veredas. A expectativa anterior ao Agro Legal era recuperar 200 mil hectares de mata nativa a cada década. O objetivo é obter acréscimo de quase 3% na área de cobertura vegetal nativa no estado – atualmente, esse índice é de 23%. A verificação de déficits será feita com base em mapas publicados pelo IBGE.

O secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Junqueira, disse que a iniciativa reflete o compromisso do Governo de São Paulo com o desenvolvimento sustentável, equilibrando o apoio à produção rural e os mecanismos de proteção ambiental.

“Precisamos atuar como indutores do desenvolvimento sustentável e sustentado. Afinal, o mesmo rio utilizado para lazer tem importância no abastecimento de água potável das residências e como fonte de irrigação das lavouras. Por isso, o Agro Legal busca preservar o que já temos e ainda recuperar áreas degradadas. É assim que pretendemos conciliar estes dois patrimônios: o agronegócio e o meio ambiente”, destacou Junqueira.

Inovação – De forma inovadora, o Agro Legal prevê ainda fomento financeiro para fortalecer as Unidades de Conservação. O decreto vai autorizar a regularização da Reserva Legal dos imóveis rurais por meio de doação de áreas no interior de unidades de domínio público estadual. Na prática, o produtor rural poderá adquirir uma área em Unidade de Conservação ainda não regularizada e doá-la para o Estado como medida compensatória.

“Os dados do Inventário Florestal demonstram uma tendência do crescimento da vegetação nativa de São Paulo. Esperamos que, com o programa, o processo de recuperação seja ampliado. O Estado de São Paulo respeita o meio ambiente e segue executando ações para aliar desenvolvimento e sustentabilidade”, afirmou o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente irá editar normas complementares para a regularização ambiental dos imóveis rurais localizados em Unidades de Conservação de Proteção Integral de domínio público e em territórios de povos e comunidades tradicionais.

Visão jurídica – “Totalmente adequado aos limites da lei, o novo Programa de Regularização Ambiental (PRA) de São Paulo, conhecido como Agro Legal, abre espaço para que finalmente o Código Florestal seja implementado no Estado”, avalia Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do Bueno, Mesquita e Advogados, especialista jurídico que auxiliou a equipe da Secretaria de Agricultura e Abastecimento na formulação das diretrizes do programa. De acordo com Bueno, o rigor técnico aplicado ao procedimento deve assegurar que a legislação seja executada mesmo diante de eventuais questionamentos na justiça.

Sobre o fato de o PRA de São Paulo ter sido alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) desde a aprovação da lei, em 2015, Godoy Bueno entende que a judicialização do caso pelo Ministério Público e grupos ambientalistas impediu que a legislação fosse levada adiante, criando obstáculos para a inscrição e regularização de propriedades paulistas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O imbróglio, explica o advogado, inviabilizou a restauração de APPs (Áreas de Preservação Permanente) e de Reserva Legal no Estado, além de deixar milhares de produtores em situação de informalidade e insegurança jurídica.

Francisco de Godoy Bueno esclarece que o novo PRA valida a utilização de mapas publicados pelo IBGE para verificar possíveis déficits de remanescentes de vegetação nativa. “Trata-se de um procedimento simplificado, que abre espaço para a regularização das propriedades no CAR”, informa o advogado. Segundo Godoy Bueno, o principal passivo ambiental em São Paulo corresponde à falta de Reserva Legal, já que a maior parte das propriedades do Estado foi desmatada antes de 1950, quando não havia a obrigação de preservar 20% da área, como hoje determina o Código Florestal. 

Nesse sentido, acrescenta o advogado, o programa Agro Legal coloca em aplicação o Art. 68 do Código Florestal, que dispensa da obrigatoriedade de recomposição da Reserva Legal as propriedades desmatadas anteriormente às exigências atuais da legislação ambiental. “A lei não pode retroagir para atacar o que foi feito legalmente em outra época, quando as florestas não tinham a mesma proteção”, defende Godoy Bueno.

O sócio do Bueno, Mesquita e Advogados admite que, a exemplo do PRA de 2015, o novo programa também pode encontrar obstáculos na justiça para ser implementado,  já que a legislação ambiental no Brasil tem se tornado um grande ponto de mobilização judiciária. Embora o risco não possa ser descartado, Godoy Bueno é otimista em assegurar que a legislação está totalmente amparada pelo rigor da lei. “Se o judiciário vier a apreciar, não haverá nenhum fundamento para levar os questionamentos adiante”, afirma o advogado.

“O lançamento do programa cria novos desafios para o proprietário de imóveis rurais em São Paulo. Cada produtor deverá agora repensar a regularização ambiental de suas propriedades à luz da nova norma, fazendo ajustes no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e projetando compromissos a serem assumidos no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA) antes do término do prazo” orienta o advogado.

Foto: Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo