O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto por 27 secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal, prorrogou até 2025 o Convênio 100/1997, que prevê isenção tributária em operações internas e a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interestadual de grãos, rações e agroquímicos com desconto de 30% a 60% na base de cálculo do ICMS, exceto para fertilizantes que terão uma tributação diferenciada a partir de 2022.
Com prazo de validade iniciado 15 dias após a aprovação em 12 de março, a decisão traz benefícios para o crescimento e a competitividade do agronegócio, mas há senões, como explica Fábio de Salles Meirelles, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), ao frisar que essa renovação até 31 de dezembro de 2025, atende aos pleitos do setor agropecuário e responde à mobilização da qual a Faesp participou ativamente.
“A decisão, anunciada em reunião do Confaz na era aguardada pelo setor agropecuário para garantir a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a maioria dos insumos essenciais para o processo produtivo. Entretanto, o anúncio fez aumentar a preocupação com os fertilizantes, de modo a não causar danos ao produtor rural. Estamos reavaliando como prosseguir, a fim de buscar meios de contornar o impacto da tributação desse importante insumo”, explica Meirelles.
Esse comentário do presidente da Faesp está vinculado ao fato de os fertilizantes que gozavam de isenção nas operações internas passarão a ser tributados de maneira gradativa, partindo de 1% em 2022, até 4% em 2025. A isenção para defensivos e rações foi mantida, assim como a redução de base de cálculo nas operações interestaduais.
A Associação Brasileira de Agronegócio (Abag), em nota oficial ressalta que “a decisão do Confaz é uma medida que contribui não apenas para a manutenção de um ambiente de negócios estável na cadeia, mas também traz segurança às milhares de pessoas que diretamente extraem seu sustento das atividades agropecuárias, por meio dos 5,2 milhões de estabelecimentos rurais. Acima de tudo, auxilia na vocação do agro brasileiro em levar produtos de qualidade à mesa do brasileiro e do mundo, fortalecendo a saúde das pessoas e preservando a vida”.
Avaliação jurídica
“A forte ofensiva liderada por alguns Estados em igualar a carga tributária da indústria estrangeira e nacional de fato aconteceu. Isso porque o Confaz decidiu que os fertilizantes serão tributados a partir do próximo ano, com alíquotas progressivas de 1%, passando a 4% até 2025, tanto em operações internas quanto interestaduais. Os impactos não serão sentidos imediatamente na comercialização interestadual, algo que só deve acontecer em 2025, quando chegará a 4%”, explica Ivana Marcon, especialista em direito tributário e sócia do Baptista Luz Advogados.
“Também ficou decido pelos representantes do Confaz a fixação de uma meta de crescimento de 35%, até 2025, para a indústria nacional de fertilizantes. Acredito que a iniciativa vai ao encontro da elaboração, pelo governo federal e que deve ser apresentada daqui a 120 dias, de uma política para a ampliar a produção nacional de fertilizantes agrícolas, já que somos o maior importador desse insumo no mundo”, diz a especialista.
De acordo com a sócia do Baptista Luz Advogados, outra medida fundamental nesse momento é agilizar a tramitação da reforma tributária para que seja promovida a simplificação do sistema tributário, principalmente o sistema de tributação existente sobre consumo de bens e serviços (ICMS), algo fundamental para estimular a economia e eliminar a guerra fiscal entre os estados.
Outros problemas
Além da preocupação com o aumento de custo e com a indicação de que há uma estratégia dos Governos de elevar a tributação no Agro, o que acende o alerta para a reforma tributária, Meirelles alinha dois outros problemas no Estado de São Paulo.
O primeiro diz respeito a internalização do Convênio 100 e ao seu fiel cumprimento, pois atualmente o Estado de São Paulo não vem respeitando a redução de base cálculo acordada para as operações interestaduais. E o segundo ponto diz respeito ao aproveitamento de créditos do ICMS, pois se os fertilizantes forem tributados é preciso instituir meios de permitir o total aproveitamento dos créditos tributários pelos produtores, de modo a garantir a não cumulatividade.
A FAESP já demandou junto ao Governador a atualização do Decreto n° 65.254/20, a fim de restabelecer a observância das reduções de base de cálculo nas operações interestaduais com insumos agropecuários. “Com a decisão do Confaz, que contou com o voto favorável do Estado de São Paulo, essa questão precisa ser logicamente equacionada”, frisa Meirelles.