A Lei 14.112/2020 exige que o produtor rural comprove suas atividades por meio de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e determina que os créditos e bens sujeitos ao regime deverão ser oriundos exclusivamente da atividade rural do produtor.
A nova lei cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais,, o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais e o Fundo Federal de Compensação por Serviços Ambientais.
A partir deste ano, os extrativistas deverão seguir novas regras para os pedidos de subvenção dos produtos contemplados na PGPM-Bio. Desse modo a Conab só poderá receber a documentação referente à safra anterior até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.
A ABAG emitiu comunicado em que repudia com veemência a Lei n° 17.293, aprovada em 15 de outubro de 2020, na Assembleia Legislativa de São Paulo, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.
De acordo com a legislação, os interessados em aderir ao PRA deverão ter o imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2020.
Agro Legal - programa responsável pela regulamentação do Código Florestal no Estado de São Paulo - foi anunciado em 16 de setembro. A iniciativa garante a manutenção das áreas em produção agropecuária e a ampliação dos espaços sob proteção ambiental.
Com previsão para vigorar em dezembro, o RenovaBio, política nacional de biocombustíveis, com meta de reduzir a emissão de gases que contribuem com o...