Iniciado processo para regularização definitiva das ocupações em terras da União

A MP da Regularização Fundiária (Medida Provisória Nº 910, de 10 de dezembro de 2019) que simplifica e moderniza a análise necessária para a concessão de títulos, destinados, em sua maioria, a pequenos produtores – com destaque para os assentados – determina que os beneficiados cumpram o Código Florestal, transformando-os em parceiros no combate ao desmatamento ilegal. A expectativa do Governo é que ela beneficie mais de 300 mil famílias que vivem em terras da União há pelo menos cinco anos. A área média dos terrenos a serem regularizados é de 80 hectares, considerados pequenas propriedades. Além de toda a documentação necessária para a regularização, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utilizará ferramentas de georreferenciamento e sensoriamento remoto para concluir processos de titulação, garantindo eficiência na análise de documentos e rigor no cumprimento de normas fundiárias e ambientais.

Assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, em 10 de dezembro, a MP – entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União (DOU de 11 de dezembro de 2019), mas para virar lei e não perder a validade, necessita ser apreciada pelo Congresso Nacional em até 120 dias – dá início ao processo para regularização definitiva das ocupações em terras da União. Para o Presidente, “esse foi um momento de grande satisfação e equaciona questões, como a regularização fundiária, que estavam há anos esquecidas. Em tendo mais meios de trabalhar, o produtor vai produzir mais. Aqueles que não tinham como conseguir recursos, ao ter meios de consegui-los, vai produzir algo na sua propriedade”, afirmou, acrescentando que cada vez mais o país precisa do campo para crescer e garantir a segurança alimentar mundial. 

A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destacou que a MP transforma os produtores rurais em parceiros na recuperação ambiental, pois todos terão de aderir às exigências do Código Florestal para garantir a titularidade da terra. “Se não cumprir o CAR [Cadastro Ambiental Rural], que exige de 20% a 80% de preservação, caso da Amazônia, perde o título. Então nós certamente teremos mais e mais aliados contra o desmatamento ilegal. É um combo: titulação e preservação”, comparou, explicando que, “com o título, os assentados são colocados em um novo patamar de inclusão produtiva, pois passam a ter acesso ao crédito e à tecnologia. O pequeno produtor não estará mais condenado a produzir apenas para a subsistência; terá condições de prosperar e de vender sua produção para o mercado interno e até para o externo. Terá enfim oportunidade de fazer parte da pujança que o agro trouxe para a nossa economia. Este é um compromisso que temos no Ministério da Agricultura e do qual não abro mão”.

Para o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Alceu Moreira, a medida garante segurança jurídica aos produtores que precisam acessar o crédito. “A medida colabora com as prioridades da bancada e atende a um pedido antigo de milhares de famílias para acabar com o conflito no campo de assentamentos, acampamentos e posses regulares. Não permitiremos que essas família virem massa de manobra novamente. Estamos garantindo independência e cidadania para estas pessoas”, destacou. Ele disse ainda que a medida repara um grande injustiça social com a entrega da escritura pública dessas terras.

Na cerimônia realizada no Palácio do Planalto, a ministra também anunciou a criação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Digital, desenvolvido em parceria com o Serpro. A ideia é que o processamento da Declaração de Cadastro Rural passe a ser automática pelo sistema, com a emissão digital do CCIR no final do processo. A CCIR é o documento que comprova o cadastramento do imóvel rural junto ao Incra, e é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar e obter financiamento bancário.

Benefícios básicos – Para o Mapa, a MP traz três benefícios básicos: resolve definitivamente antigos problemas fundiários, regulariza a questão ambiental e coloca os assentados em um patamar de inclusão produtiva, permitindo que os agricultores ampliem sua produção além da subsistência. 

Segundo o Incra, há no país 9.469 assentamentos ocupando uma área de quase 88 milhões de hectares. Do total de assentamentos, implantados desde 1970, com a criação do instituto, apenas 5% foram consolidados neste período e somente 6% dos assentados receberam o título definitivo da terra. Mais de 700 mil famílias não possuem a titulação e, por isso, não têm acesso a políticas públicas de estímulo à produção, como crédito rural.

A regularização coloca os produtores como parceiros na recuperação de áreas de preservação ambiental, pois serão obrigados a cumprir as exigências do Código Florestal para garantir a titularidade da terra. Para isso, terão que aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que determina a preservação de até 80% da propriedade na Amazônia Legal, por exemplo, e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se comprometendo a recuperar áreas degradadas de sua terra.

A MP também impede a concessão da terra caso o terreno esteja em áreas específicas, como unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas, e coloca outras restrições à posse, como não ser proprietário de outro imóvel, fracionamento fraudulento, conflito de fronteira (terras sobrepostas), ou haver denúncia de trabalho escravo.

Mudanças significativas – A MP da Regularização Fundiária traz avanços importantes na legislação do setor, com alterações em vários campos. O Incra destaca a criação de uma mesma legislação para todo o País, pois, até então havia uma lei de regularização fundiária para a Amazônia (Lei 11.952) e outra para o restante do território nacional (Lei 8.629); e a obrigatoriedade do CAR para o agricultor ter registro da terra. Além disso, o produtor poderá utilizar o imóvel como garantia de pagamento do processo de regularização, em oposição ao que acontecia anteriormente.

A MP também passa de 4 módulos fiscais (unidade de hectares definida por município) para 15 o número de módulos fiscais que terão regras simplificadas para a comprovação da posse da terra, sendo dispensada verificação de documentos e baseando-se na declaração do detentor da posse do imóvel e no monitoramento via satélite; e determina que áreas com até 4 módulo fiscal em todo o Brasil terão gratuidade no processo de regularização, sendo que até então apenas apenas áreas da Amazônia com até 1 módulo fiscal tinham gratuidade no processo de regularização;. Outra reivindicação atendida envolve o uso de drones para analisar as propriedades que pediram o registro.

A esses pontos listados pelo Incra, o Mapa agrega o impossibilidade de concessão do título para terrenos em áreas como unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas; e o estabelecimento de  restrições à posse da área, entre as quais: não ser proprietário de outro imóvel; fracionamento fraudulento; conflito de fronteira (terras sobrepostas); denúncias de trabalho escravo.

A íntegra da MP 910/2019 está disponível em http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-910-de-10-de-dezembro-de-2019-232671090

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