Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais é sancionada e entra em vigor

Em 13 de janeiro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei Nº 14.119, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), remunerando pela conservação de áreas de preservação, com prioridade aos agricultores familiares, às comunidades tradicionais e aos povos indígenas.

A nova lei também altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 19918.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política. Cria, também o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais (PNCSA) e o Fundo Federal de Compensação por Serviços Ambientais (FFCSA). O objetivo da medida é incentivar proprietários rurais a promoverem ações de conservação ambiental e ampliação da provisão de serviços ambientais, estabelecendo critérios para a implantação das iniciativas e pagamento ou compensação.

A PNPSA institui pagamento, monetário ou não, a prestadores de serviços que ajudem a promover no âmbito de suas propriedades ações destinadas à preservação ambiental. De acordo com o texto, serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria de ecossistemas.  

A PNPSA considera como instrumento de pagamento pelos serviços ambientais: a elaboração de um plano ou programa de pagamento, assistência técnica e capacitação para que o agricultor consiga utilizar a política, permite a possibilidade de captação de recursos monetário ou não voltados para o pagamento de serviços ambientais, criação de um cadastro nacional de pagamento.

Vetos presidenciais – O presidente Jair Bolsonaro vetou oito pontos do texto, a exemplo da criação de um colegiado para revisar o fundo a cada quatro anos, pois, como está na justificativa, a proposta apresenta inconstitucionalidade ao definir competências para órgão específico do Executivo.

A isenção de tributos sobre valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais também foi vetada, uma vez que, para Bolsonaro, isso significaria renúncia fiscal sem data para ser reavaliada pelo poder público, além de não haver estimativas de impacto financeiro-orçamentário, declaração do ordenador de despesa e compensações necessárias.

O presidente Bolsonaro vetou, ainda proposta que permitiria ao poder Executivo a criação de incentivos fiscais e linhas de crédito com juros diferenciados destinados à expansão do programa. Segundo o Ministério da Economia, há vícios de inconstitucionalidade na proposta, pois a Constituição exige que o tema seja tratado por uma lei específica.

Participação da Embrapa – A Embrapa participou da elaboração da PNPSA por meio de pareceres técnicos elaborados pelo Portfólio de Serviços Ambientais, processo intermediado pela Gerência de Relações Institucionais e Governamentais (GRIG) e Secretaria de Pesquisa e Desenvolvimento (SPD).

Entre as ações previstas estão a conservação e a recuperação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas rurais, de matas e florestas situadas em áreas urbanas e dos recursos hídricos (principalmente nas bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica).

Também terão prioridade, segundo o projeto, a formação de corredores de biodiversidade e o combate à fragmentação de habitats. A política trata ainda do manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvipastoris que contribuam para captura e retenção de carbono.

Podem ser objetos da política as áreas cobertas com vegetação nativa; as áreas sujeitas a restauração ecossistêmica; a recuperação da cobertura vegetal nativa ou o plantio agroflorestal; as unidades de conservação de proteção integral; as áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável, das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos; os territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais; as terras indígenas, mediante consulta prévia aos povos indígenas; as paisagens de beleza cênica, prioritariamente em áreas especiais de interesse turístico; e áreas de exclusão de pesca.

Foto: eCycle