Atendendo reivindicação da comunidade pantaneira há mais de 12 anos, em 13 de janeiro de 2021, o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), regulamentou decreto com os procedimentos necessários para que seja realizada a limpeza de áreas em imóveis rurais localizados no Pantanal de Mato Grosso.
As novas regras, visam a garantir, de maneira sustentável, a recuperação financeira da população que ali reside e que, no último ano, foi fortemente atingida por incêndios florestais.
As regras fixadas no decreto, que passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, foram definidas pela equipe técnica da Sema, em parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e com a comunidade pantaneira, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), da bancada federal do Estado, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público.
Pela normativa, o manejo da vegetação que tenha por objetivo restaurar a formação campestre em paisagens do Pantanal, visando a atividade de pecuária extensiva, só será permitido mediante autorização da Sema.
A presidente do Sindicato Rural de Cáceres, Ida Beatriz, agradeceu o esforço da Sema na construção da normativa e salientou a necessidade de manutenção do Pantanal, preservando também a economia local. “O Pantanal é um bioma muito frágil e ele tem a competitividade muito complicada. A Sema foi incansável para identificar, não só com os produtores, mas com todos os setores e as comunidades tradicionais, quais as formas de preservação sustentável desse ecossistema, mantendo o tripé do ambiental, do econômico e do social”, frisou.
“Tudo que você usa, você cuida. Usar o Pantanal significa cuidar do Pantanal. É o que o pantaneiro quer, é o que nós queremos, o que todo o mundo quer, que seja preservado, mas utilizando de uma forma que o bioma seja fonte de sobrevivência e de renda para quem vive há tantas décadas no Pantanal de Mato Grosso”, completou o governador Mauro Mendes.
Após adquirida, a autorização de limpeza terá validade de três anos. Além disso, o uso de fogo para manejo direto da vegetação campestre ou para remoção de coivaras e leiras de material lenhoso já removido, terá de preceder de uma autorização especial de queima controlada e deverá atender às medidas impostas pela Sema, obedecendo ao período proibitivo de uso do fogo delimitado pelo Governo de Mato Grosso.
“O que o decreto traz são mecanismos que vão auxiliar o produtor a obter a obrigatoriedade da legalidade. Regulamentando, por exemplo, o manejo do fogo para essas áreas que forem limpas. Porque precisamos eliminar essa biomassa para que ela não seja instrumento para o fogo que, aí sim, nós queremos evitar, no período de estiagem. É um passo importantíssimo para a Pasta do Meio Ambiente, que vai garantir à sociedade a segurança e a tranquilidade de que eles podem empreender no Pantanal, eliminando o que a gente chama de espécies invasoras”, explicou a titular da Sema, secretária Mauren Lazzaretti.