Trinta dias corridos, contados a partir de 1º de agosto, é o prazo que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento dá aos interessados em apresentar sugestões tecnicamente fundamentadas sobre os requisitos para concessão do Selo Arte. O prazo começou a correr no dia da publicação do projeto de Instrução Normativa no Diário Oficial da União.
De acordo com a proposta, os Estados e o Distrito Federal deverão cadastrar os serviços de inspeção no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para que possam conceder o Selo. Além disso, os órgãos de agricultura e pecuária locais precisarão ter registros auditáveis referentes aos procedimentos de verificação das boas práticas de fabricação e das boas práticas agropecuárias, assim como requisitos que caracterizam a produção artesanal necessários para a obtenção do selo.
O texto também traz os critérios que serão avaliados no registro dos produtos e as garantias que eles devem cumprir para que sejam contemplados. Para dar transparência ao processo, o Ministério da Agricultura e os estados terão que fornecer o acesso às informações sobre os estabelecimentos e os produtos, com a manutenção de registros atualizados e disponibilizados para consulta pública.
Todos os Estados autorizados a conceder o Selo Arte serão submetidos a auditorias com periodicidade mínima de um ano. Os estabelecimentos beneficiados também serão fiscalizados. O descumprimento das normas implicará na suspensão da autorização para concessão pelos estados ou pelo Distrito Federal e na suspensão ou cancelamento do estabelecimento ou do produto.
Selo Arte – O Selo Arte é a realização de um antigo sonho de produtores artesanais de todo o Brasil. Foi regulamento em julho e vai permitir que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, será uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.
A primeira etapa de aplicação será para produtos lácteos, especialmente queijos. As demais etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).