O Plenário do Senado Federal aprovou, em 15 de dezembro, o relatório do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) do projeto de lei 2963/2019. Conhecida como “terra para mais empregos e mais alimentos”, a proposta de autoria do senador Irajá (PSD-TO) regulamenta a aquisição, posse e o cadastro de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados e posteriormente para sansão presidencial.
A proposta dispensa a autorização ou licença para a aquisição e qualquer modalidade de posse por estrangeiros, quando se tratar de imóveis com áreas não superiores a 15 módulos fiscais. O projeto estabelece ainda que a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar um quarto da superfície dos municípios onde se situarem.
De acordo com Marcos Prado, sócio do escritório de advocacia Cescon Barrieu, o projeto está bem embasado e foi amplamente debatido entre os diversos setores de interesse. “A aprovação do projeto terá um impacto muito importante para a economia, pois abre uma porta para novos investidores estrangeiros e regulariza muitas áreas rurais arrendadas e que aguardavam definição, como por exemplo, o setor de energia eólica e de transmissão de rede elétrica, pois demandam de espaços rurais para novos investimentos.”
Prado explica também que se o projeto for sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro empresas brasileiras com capital ou controle estrangeiro também passarão a ter o direito de adquirir ou arrendar terras rurais, revogando a Lei de 71. “Toda lei precisa ser revisitada e atualizada, em 1971 o mundo era mundo diferente, hoje as empresas são globais e precisamos que as mesmas exigências legais, que se aplicam para as empresas brasileiras tenham o mesmo valor para as estrangeiras.”, finaliza o advogado.
A visão dos senadores – Irajá explicou que o objetivo é criar um novo ambiente de negócios tendo os investidores estrangeiros como bons parceiros para estimular a produção de alimentos e gerar oportunidades a milhões de brasileiros. “É um marco legal para estabelecer regras claras, critérios, limites do que pode e do que não pode para que haja segurança jurídica para os investidores estrangeiros”, afirmou, de acordo com comunicação da Frente Parlamentar da Agricultura.
De acordo com o texto, estarão sujeitas a aprovação do Conselho de Defesa Nacional (CDN) a aquisição de imóveis rurais ou de qualquer modalidade de posse quando as pessoas jurídicas forem organizações não governamentais, fundos soberanos, fundações e outras pessoas jurídicas com sede no exterior. Também terão que passar pelo conselho, as aquisições por estrangeiros de imóveis situados em área indispensável à segurança nacional, assim como pessoas jurídicas brasileiras constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas, físicas ou jurídicas, estrangeiras, quando o imóvel rural se situar no Bioma Amazônia e sujeitar-se a reserva legal igual ou superior a 80%.
O relator, senador Rodrigo Pacheco, explicou que ausente a edição de nova lei sobre a matéria, a aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros acabou permanecendo regida pela Lei 5.709/71, que o projeto busca revogar. “A Lei foi objeto de diferentes interpretações jurídicas ao longo do tempo é isso trouxe muita insegurança jurídica para o setor produtivo, afugentando o investimento estrangeiro e a implantação de importantes projetos para o desenvolvimento de nossa agropecuária e agroindústria”, disse à FPA
Pacheco ressaltou que os processos produtivos, ainda que executados por estrangeiros, necessitarão de recursos locais, dentre eles mão-de-obra e lembrou ainda que todos os empreendimentos estarão sujeitos à legislação brasileira. “Ao adquirir terras no Brasil, o investidor estrangeiro estará submetido a todos os elementos estruturais do setor agropecuário e terá interesse direto no desenvolvimento e manutenção de condições que garantam a produção”, disse.