Selo Arte a alimentos derivados do pescado: prazo foi prorrogado

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de abril de 2020, a Portaria nº 56 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou o prazo para envio de sugestões relacionadas à proposta de instrução normativa do regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias para a produção de pescado e fabricação de produtos artesanais, que envolvem a concessão do Selo Arte.

Contado a partir de 4 de abril, o prazo os interessados enviarem propostas para a elaboração da consulta pública sobre a IN destinada aos aquicultores, pescadores e fabricantes de produtos alimentícios artesanais elaborados à base de pescado, que inicialmente terminaria em 5 de abril, foi prorrogado em 45 dias.

Em relação à fabricação desses alimentos artesanais, as boas práticas propostas no texto divulgado na Portaria nº 22, estabelecem requisitos higiênicos-sanitários necessários para que o estabelecimento possa ter seus produtos certificados pelo Selo Arte. Foram definidas práticas que envolvem itens como condições de instalações físicas do estabelecimento, abastecimento de água, qualidade do pescado, expedição e transporte e limpeza, utilização de equipamentos e utensílios.

No caso, por exemplo, da qualidade do pescado, a determinação é que a matéria-prima (pescado) utilizada deve ser de produção própria ou de origem determinada. Deve haver áreas distintas nas instalações físicas para recepção do pescado; área de higienização para funcionários; manipulação, embalagem, rotulagem, expedição do produto; câmaras de cura; estocagem e conservação; lavagem de materiais e equipamentos e para armazenamento de insumos e embalagens.

De acordo com texto proposto, as normas sugeridas para a produção de pescado destinado à produção artesanal estabelecem requisitos mínimos necessários para a captura, de forma embarcada ou desembarcada e para os estabelecimentos de aquicultura, que fornecem pescado para a fabricação de produtos alimentícios artesanais. São práticas relativas à manipulação do pescado; requisitos para embarcações pesqueiras e para estabelecimentos de aquicultura (criadores); qualidade da água, entre outros itens. Um dos requisitos proposto é que a embarcação pesqueira tenha equipamento de congelamento com potência suficiente para submeter o pescado a uma redução de temperatura rápida, chegando a uma temperatura de salmoura não superior a 9ºC antes da entrada do pescado.

Com base na proposta da IN, a verificação do atendimento de Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação poderão ser realizadas, respectivamente, pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) dos estados e do Distrito Federal e pelos serviços de inspeção municipal, estadual ou federal.

Já as avaliações da documentação de comprovação do cumprimento dessas Boas Práticas serão feitas pelos estados e pelo Distrito Federal, que são concedentes do Selo Arte.

Selo Arte – A aplicação do Selo Arte para fabricação de produtos alimentícios derivados do pescado representa a segunda cadeia regulamentada. A primeira foi para os produtos lácteos. A Lei do Selo Arte, em vigor desde 2019, permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos e embutidos.

As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), além daqueles produzidos a partir de mel, própolis e pólen provenientes das abelhas.

Os produtos alimentícios identificados com o Selo Arte deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada e os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais. Além disso, deverão ser adotadas boas práticas de fabricação, para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor, e boas práticas agropecuárias, contemplando sistemas de produção sustentáveis.

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