ATENÇÃO – Atividades Agrícola e Aquícola: declarações por via digital

Em tempos de pandemia e distanciamento social, vários procedimentos estão sendo reavaliados. Este também foi o caso da Declaração de Conformidade à Atividade Agrícola (DCAA) e da Declaração de Conformidade à Atividade Aquícola (DCAAq) que, em tempos normais, devem ser preenchidas pelo produtor e/ou por aqueles que exercem qualquer atividade ligada à aquicultura e entregues nas Casas da Agricultura para validação.

Decisão dos técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo que atuam na Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS) divulgada em 30 de março, permitirá que o requerimento seja feito e encaminhado de forma digital para que não ocorram paralisações.

“A DCAA é uma ferramenta muito importante porque possibilita, entre outras coisas, o acesso ao crédito, tão necessário, em especial neste momento. O produtor não pode esperar, estamos trabalhando para mantermos todos os canais de atendimento ao produtor abertos”, frisa o coordenador da CDRS, José Luiz Fontes.

A orientação para preenchimento e encaminhamento da DCAA e DCAAq (Aqüicultura) estão descritas no site da CDRS (www.cdrs.sp.gov.br) e, agora, os formulários devem ser preenchidos e encaminhados via e.mail e/ou por foto mensagem de celular (whatsApp). Para agilizar, o produtor preenche o formulário da DCAA ou DCAAq, envia o CPF do declarante, o CNPJ Rural e o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade, e encaminha todos estes documentos para o técnico responsável por e.mail e/ou foto mensagem (celular). Caso o declarante não seja o proprietário rural, deve ser anexado também o CPF do proprietário, o contrato de arrendamento, comodato ou documento equivalente.

A seguir, o técnico, de posse de todos estes documentos, irá gerar a DCAA ou a DCAAq no Sistema da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. “Já foi providenciado um novo texto, eliminando a necessidade de impressão dos documentos e a assinatura do técnico (esta será digital e automática ao ser inserida a declaração)”, explica Fontes. Feito este procedimento, o técnico enviará a DCAA ou a DCAAq, em arquivo PDF, ao produtor (por e.mail ou mensagem via WhatsApp).

Todo produtor que tiver dificuldade em realizar o procedimento poderá entrar em contato com o técnico responsável, seja por celular ou e.mail do técnico ou pelo sistema Fale Conosco implantado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento para atendimento e, nesse caso, o técnico que estiver em teletrabalho entrará em contato para dar repassar as devidas orientações.

“Para facilitar o envio de documentos, os produtores podem utilizar aplicativos gratuitos, tanto para o Android como para IOS, que escaneiam documentos por meio de fotos do celular”, explica Francisco Martins, da assessoria técnica da CDRS. “O objetivo é não pararmos os procedimentos normais. Por este motivo, estamos em reuniões diárias com todas as Regionais da CDRS e assessores diretos orientando os diretores, levantando problemas, discutindo as possibilidades e levando ao comitê da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para providências”, afirma Fontes. “Durante esta semana provavelmente já terão sido ajustadas as formalidades para que também a Declaração de Conformidade ao Pronaf (DAP) e a Declaração de Aptidão ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social — PPAIS/DCONP seja feita de forma digital”, adianta o coordenador da CDRS