ESPECIAL – Disponibilizadas listas com os registros de mais de 65 mil pescadores afetados por manchas de óleo que irão receber auxílio emergencial estão disponíveis

Um total de 65.983 pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas pela mancha de óleo no litoral brasileiro têm direito ao auxílio emergencial pecuniário, criado pela Medida Provisória nº 908/2019. Esses pescadores atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.

O auxílio será pago aos pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro defeso pelos pescadores conforme legislação específica. O auxílio emergencial corresponde ao valor total de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998.

Segundo a legislação da atividade pesqueira, o conceito de pescador profissional artesanal inclui marisqueiros e catadores de caranguejo, que devem estar inscritos no RGP. A responsabilidade de manter atualizados os dados no sistema é do pescador.

São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Ministério da Cidadania que fará o pagamento dos beneficiários via Caixa Econômica Federal. Os pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício.

Confira no site do Mapa a relação por número de RGP dos beneficiários, dividida por estado: http://bit.ly/pescadores-beneficio

Foto de capa: Agência Brasil

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