Regulamentada lei do Selo Arte

No dia 19, foram assinadas duas instruções normativas que tratam da aplicabilidade da Lei do Selo Arte. Uma delas traz o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a outra diz respeito aos procedimentos para a certificação do Selo Arte. As instruções normativas devem ficar em consulta pública por 30 dias.

A Lei do Selo Arte, que permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos, foi regulamentada em 18 de julho. A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).

A certificação é desejo antigo de produtores artesanais, que vão poder acessar mais mercados e aumentar sua renda e deve beneficiar 170 mil produtores de queijos artesanais no Brasil.

A Lei do Selo Arte (13.680/2018), publicada em junho do ano passado, modifica uma legislação de 1950, que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Com a mudança, fica permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. A lei é de autoria do Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES) e a elaboração do modelo do Selo contou com a parceria do Sebrae.

Atualmente, a comercialização de produtos artesanais é limitada ao município ou estado em que o alimento é feito e inspecionado. Com a regulamentação, os produtos poderão ser vendidos em diferentes estados, desde que tenham o Selo Arte. A mudança irá beneficiar milhares de produtores artesanais, garantindo acesso ao mercado formal e a agregação de valor dos produtos agropecuários.

Consumidores – 
Com o Selo Arte, o consumidor terá a segurança de que a produção é artesanal, e respeita as características e métodos tradicionais. Os produtos serão fiscalizados pelos órgãos estaduais e deverão seguir as boas práticas agropecuárias e sanitárias.

O diretor do departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas do Ministério da Agricultura, Orlando Melo de Castro, explica que o Selo Arte vai beneficiar os produtores, que terão acesso a mais mercados, e também os consumidores.

“Antes, não havia uma regulamentação que previa o comércio fora do estado. Tendo o selo arte, ele poderá comercializar em todo o território nacional. Isso é um ganho para o produtor e para o consumidor, que vai comprar um produto sabidamente fiscalizado, que tem controles na legislação, tanto na questão da produção do leite como no processo de fabricação. Isso é uma garantia e uma segurança para o consumidor, que vai encontrar esses produtos em diferentes praças do país”, diz Castro.

Ele lembra também que essa certificação já é uma prática comum em países na Europa, como Itália, França e Espanha, com alta valorização dos produtos. “O ganho é muito significativo para o produtor em termos de preço e também de legalização do seu produto no mercado. Passa a ser uma possibilidade para pequenas famílias de produtores terem alta renda oriundo da sua produção de leite, o que hoje é muito difícil”, explica.

O secretário-adjunto de Defesa Agropecuária, Fernando Mendes, também destaca que o Selo Arte abre novas oportunidades para os trabalhadores rurais e garante a qualidade dos produtos, que serão fiscalizados segundo as normas vigentes de vigilância.

“O Selo Arte representa enorme avanço ao permitir o acesso ao mercado de produtos alimentícios artesanais diferenciados e com atributos próprios de qualidade, gerando inúmeras oportunidades de emprego e renda no campo. Ao consumidor, o selo representa a segurança do produto, uma vez que atesta que o processo de fabricação foi submetido ao controle do serviço de inspeção oficial”, disse Mendes.

Características – 
Os produtos alimentícios identificados com o Selo Arte deverão ser feitos com matérias-primas de origem animal produzidas na propriedade ou com origem determinada e os procedimentos de fabricação devem ser predominantemente manuais. Além disso, deverão ser adotadas boas práticas de fabricação, para garantir a produção de alimento seguro ao consumidor, e boas práticas agropecuárias, contemplando sistemas de produção sustentáveis.

Por ser caracterizado pela fabricação individualizada e genuína, o produto artesanal poderá ter variabilidade sensorial entre os lotes. Na produção artesanal, a composição e o processamento seguem receitas e técnicas tradicionais de domínio dos manipuladores e o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo indispensável por razão de segurança, não sendo permitida a adição de corantes e aromatizantes artificiais.

Além da comercialização interestadual de produtos, a regulamentação do Selo Arte vai diminuir a burocracia para o registro e comercialização de produtos artesanais e facilitar a identificação e o reconhecimento dos produtos através do selo.

Inspeção – O Ministério da Agricultura vai estabelecer os critérios para a comercialização interestadual desses produtos, garantindo o cumprimento das exigências sanitárias e dos requisitos de excelência de produção artesanal, que evidenciam o vínculo cultural e territorial.

Os estados e o Distrito Federal ficarão responsáveis pela concessão do Selo Arte e pela fiscalização desses produtos, cabendo ao Ministério da Agricultura coordenar a implementação da política e realizar a gestão do sistema de concessão e controle do Selo. Cada selo terá um número de rastreabilidade que permitirá ao consumidor identificar o nome do produtor, data e local de fabricação do produto.

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