ARTIGO – O glifosato e a insegurança jurídica na agropecuária brasileira

Fernando Tardioli*

Produtores rurais de soja e milho, entre outras culturas, estão em vias de iniciar o plantio da safra 2018/2019. Tudo parecia correr bem até que uma liminar, concedida no dia 3 de agosto pela juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal, proibiu o uso do glifosato – um defensivo amplamente utilizado nas lavouras há muitos anos. Trinta dias depois, eles puderam respirar aliviados, ao menos, por enquanto: o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), derrubou a liminar.

A situação merece algumas reflexões. A primeira delas é o fato de que o Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo. Necessita manter – e até ampliar – as condições necessárias para que o plantio aconteça dentro do planejado, sob pena de impactar sobremaneira a economia nacional.

Pegando como exemplo a soja, o Brasil é o segundo maior produtor mundial do grão. De acordo com dados da Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – a safra 2017/2018 produziu quase 117 milhões de toneladas, plantadas em 35 milhões de hectares. Exportações do grão, farelo e óleo renderam US$ 31,7 bilhões para o país. São números expressivos que não podem ser afetados por uma situação de insegurança jurídica, como esta que acabamos de vivenciar.

A segunda reflexão envolve o próprio glifosato, um herbicida de amplo espectro bastante eficaz, econômico e biodegradável. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Advocacia Geral da União, em recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal, argumentaram que nenhuma proibição deve acontecer com base em estudos unilaterais, sem conclusões toxicológicas comprovadas por órgãos competentes. Defendem que, caso seja provado que a substância traz riscos à saúde, os produtores precisam de um prazo para se adaptar, conhecer e testar outras soluções.

Com a inserção cada vez mais intensa da tecnologia no agronegócio, é importante investir e fomentar pesquisas que tenham como foco produzir com eficiência sem danos à saúde humana. O que não se pode aceitar é que, às vésperas do plantio de uma nova safra, argumentos científicos com pouca ou nenhuma relevância impactem a balança comercial brasileira – com riscos de perdas que podem chegar a bilhões de reais -, desabasteçam o mercado interno e resultem em perdas de produtividade e competitividade no cenário internacional.

*Fernando Tardioli é advogado especializado em Agronegócio e Recuperação Judicial, sócio do escritório Tardioli Lima Advogados

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