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Emissão de e-CPR em operações de barter é procedimento de segurança...

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A emissão de Cédula de Produto Rural (CPR) é autorizada pela Lei n. 8.929/1994 como título de crédito para fomento da atividade do agronegócio. Entre as suas principais aplicações estão as operações de barter praticadas por empresas de insumos agrícolas, que trocam seus produtos (sementes, defensivos, fertilizantes etc.) pela commodities agrícola após a colheita. Em outras palavras, CPR e barter são mecanismos de financiamento de safra.

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