Até 2021, todos os produtos hortifrutícolas comercializados in natura devem estar devidamente adequados ao conjunto de procedimentos envolvendo a rastreabilidade. A meta é garantir a segurança alimentar e agregar valor ao produto. O produto deverá informar - por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, códigos de barra e QR Code - o endereço completo, nome variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual).