Garantia-Safra – Mapa autoriza solicitação de transferência pelo portal Gov.br e antecipa pagamento de benefício

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), através da Secretaria de Política Agrícola, em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, disponibilizou o serviço para solicitação de transferência do benefício Garantia-Safra por ausência ou impedimento do titular, através do portal Gov.br. Além disso, a portaria nº 15, publicada em 15 de abril pela Secretaria de Política Agrícola, autoriza o pagamento integral do benefício da Safra 2018/2019 disponibilizado no mês de abril de 2020 a mais de 120 mil agricultores familiares 26 de 149 municípios que tiveram seca severa na safra 2018/2019.

Desse modo, a partir de agora (a informação foi divulgada em 20 de abril de 2020), qualquer representante legal que, após ausência ou impedimento do beneficiário do Garantia-Safra, pode solicitar autorização de transferência do benefício, nesse caso, motivado por: falecimento, desaparecimento, impedimento por invalidez, prisão, abandono do lar ou violência doméstica.

Após a adesão, os agricultores familiares dos municípios que vierem a ser constatada perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, em razão de estiagem ou excesso hídrico terão assegurado o benefício do Garantia-Safra, desde cumprido todas etapas normatizadas.

“Antes, o agricultor precisava se deslocar da sua comunidade até a prefeitura, munido de cópias de inúmeros documentos, encaminhar toda essa papelada via Correios para o Ministério. Agora é só cadastrar no portal Gov.br, preencher um formulário, anexar os documentos necessários e aguardar no e-mail a resposta do processo”, destaca José Carlos Mercês, coordenador-Geral do Garantia Safra.

Para mais informações, contatar a Coordenação do Garantia-Safra, através do e-mail garantiasafra.cgs@agricultura.gov.br

Governo Digital – A Plataforma de Cidadania Digital, instituída pelo Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, tem o objetivo de ampliar e simplificar o acesso aos serviços públicos digitais, sem precisar de deslocamento, passar tempo em filas ou ter de autenticar documentos. Além de praticidade e agilidade para cidadãos, nesse caso, beneficiários do Programa Garantia-Safra, a transformação de serviços públicos em digitais promove a redução de custos e auxiliam a eliminar muitas das dificuldades enfrentadas atualmente no atendimento presencial.

“Todo o Governo Federal vem trabalhando incessantemente na melhoria da prestação de serviços públicos aos cidadãos e, para facilitar a comunicação com os usuários, o serviço de solicitar transferência do benefício Garantia-Safra passa a integrar a Plataforma de Cidadania Digital, aumentando assim a eficiência da operacionalização dos serviços no Programa”, afirma o diretor do Departamento de Gestão de Riscos, Pedro Loyola.

Antecipação do benefício

O Mapa – através da portaria nº 15, publicada em 15 de abril pela Secretaria de Política Agrícola – autoriza o pagamento integral do benefício da Safra 2018/2019 disponibilizado no mês de abril de 2020 a 120.267 unidades familiares de agricultores de 149 municípios que tiveram seca severa na safra 2018/2019, nos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. A antecipação do pagamento do Garantia-Safra foi motivada pelo estado de calamidade pública e pelas medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O montante em recurso autorizado para o pagamento do benefício em abril, somando a antecipação e os pagamentos de parcelas normais chegará a R$ 73,3 milhões somente no mês de abril.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores aderidos ao programa com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção severas por seca igual ou superior a 50% em seus municípios. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, divididos em cinco parcelas de R$ 170,00. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Pagamentos – Neste mês de abril, a antecipação do Garantia-Safra prevê que receberão o pagamento integral do benefício os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra na safra 2018/2019 que tiveram a autorização de pagamentos nos meses de janeiro a abril de 2020.

A antecipação significa que os agricultores que tiveram o benefício concedido em abril receberão integralmente os R$ 850. Quem teve o benefício concedido em março, receberá, em abril, as 4 parcelas restantes (R$680,00) e assim por diante. A soma dessa antecipação e as parcelas normais chegará a R$ 69.491 milhões.

Quem recebeu a primeira parcela em dezembro de 2019, agora em abril estará recebendo a última parcela de R$170,00, não havendo, portanto, valor a ser antecipado. Neste caso são 28 municípios com total pago de R$ 3,855 milhões. Dessa forma, a soma do total de benefícios disponibilizados apenas em abril chega aos R$ 73,3 milhões