A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal – 1974 de 02 de setembro de 2020, deverá reduzir os custos do fertilizante no mercado interno brasileiro, beneficiando toda a cadeia produtiva, desde o produtor rural até o consumidor final, inclusive desburocratizando a operação de descarga de granéis sólidos.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de setembro, a IN 1974 prevê a alteração da norma IN RFB 1282/2012 e vai possibilitar que importadores de fertilizantes tenham liberdade para escolher a sua opção logística, sem a obrigatoriedade de consultar Recinto Alfandegado.
Atualmente o Brasil consome 37 milhões de toneladas de fertilizantes para o campo, sendo que destes, cerca de 76% são importados e precisam passar por Recintos Alfandegados. A nova medida da Receita Federal – que passa a valer no dia 01 de outubro – deverá resultar em uma economia de aproximadamente U$10 por tonelada do produto que chega ao Brasil.
Alterações – A Instrução RFB 1282/2012 anterior instituía como regra a descarga do granel por meio de Recinto Alfandegado. O importador só poderia optar por outros espaços se os primeiros não tivessem disponibilidade. Com isso, na maioria das vezes, o produto passava por mais de um local de armazenagem ou permanecia no navio até que houvesse possibilidade de descarga
Segundo o advogado Adriano Emerick, do escritório BME Advogados, especialista no setor de fertilizantes, na prática, a alteração da RFB indica que os usuários dos portos terão a liberdade de escolher seus prestadores de serviços e negociar os preços no livre mercado.
“Isso resulta na ampla concorrência e na tendência da queda de custos para todo o setor do agronegócio, já que os dispositivos revogados ocasionavam em maiores custos logísticos para o importador e no aumento das filas de espera para atracação de navios, gerando aumento também dos custos de demurrage – penalidade contratual em razão do excesso de prazo da estadia dos navios no porto”, explica Emerick.
Opiniões – Para Bartolomeu Braz, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil, que representa 99% da produção brasileira do grão), a nova Normativa vai aumentar a competitividade dos produtores rurais brasileiros. “Entidades que atuam em defesa do produtor rural brasileiro, como nós, pedem desde 2014 por esta mudança que vai desburocratizar e reduzir os custos da entrada de fertilizantes no Brasil”, afirma.
Já o coordenador do Ramo Agropecuário da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Paulo César Dias Junior, explica que a medida otimizará o processo, adequando a norma ao fluxo dinâmico das operações portuárias. “Liberdade de opção logística, disponibilidade imediata para descarregar e transportar estão entre os benefícios, que trará redução de custos significativos para o setor em todo o país”, ressalta.
Aluisio Schwartz Teixeira, presidente do Sindiadubos, por sua vez, lista como principal vantagem da alteração feita pela Receita Federal a possibilidade do importador optar pela descarga direta do fertilizantes, cortando custos em operações em todo o país.
“Apenas pelo Paraná passam quase 9 milhões de toneladas de fertilizantes, sendo que o complexo de Paranaguá conta com três armazéns alfandegados. A nova medida trará a liberdade do importador escolher se quer levar para o armazém alfandegado ou não”, destaca o presidente do Sindiadubos.