O Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA), realizado em 6 de abril, com transmissão on-line e gratuita, por meio do Canal do Youtube do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA), reuniu mais de 5.000 participantes virtuais, contou com público altamente qualificado e renomados especialistas do agronegócio, do direito e da economia fazendo suas exposições.
Quatro painéis com temas do momento prenderam a atenção dos participantes e mostraram caminhos. A Lei de Licenciamento Ambiental precisa ser estabelecida para segurança jurídica, econômica e proteção do meio ambiente foi uma das conclusões do CBDA, ao lado da necessidade de a regularização fundiária ter de ser entendida como um conjunto de medidas sociais, legais e ambientais, que garantem o meio ambiente equilibrado, o dever de a propriedade gerar frutos e o direito de viver e de defender sua terra. No que diz respeito ao Projeto de Lei dos defensivos agrícolas, os especialistas presentes concordam que esse PL permitirá acesso pelo produtor rural às moléculas mais modernas, seguras e baratas. O último painel, Crédito Privado, Seguro e ESG, deixou a certeza de que a segurança jurídica barateia o crédito rural.
O GestAgro 360° é apoiador de mídia do CBDA e traz, abaixo, cobertura completa do evento.
Abertura
Na abertura do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, Renato Buranello, presidente do IBDA, comentou sobre o cenário atual reforçar a tendência de bons preços para os produtos e subprodutos das cadeias agroindustriais, mas traz incertezas quanto ao abastecimento de fertilizantes. “Esse contexto reafirma a importância da integração dos agentes econômicos destas cadeias de produção: o funcionamento dos contratos e a alocação de riscos, os novos instrumentos de financiamento e programas de seguro para o custeio equilibrado das próximas safras”.
Ele disse ainda que o trinômio ESG contribui para buscar eficiência, melhor resultado, com respeito às normas de proteção ao meio ambiente e ganhos à coletividade, visando à consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura. Em seu pronunciamento, Buranello ressaltou também que o entendimento sobre a importância geopolítica do Brasil na produção de alimentos, fibras e bioenergia e a relação com as instituições e poderes constituídos, afastará a assimetria de informação, na efetividade do mais adequado regime jurídico do agronegócio.
Na sequência, o ex-Ministro Roberto Rodrigues, coordenador da FGV Agro; reforçou a importância de se ter paz no debate de ideias e o equilíbrio do comportamento da área do direito. Ele falou que a segurança jurídica é fundamental para a garantia do retorno dos investimentos.
Para o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, quando não há segurança jurídica, se faz muito pouco. ““Investimento requer previsibilidade e a sustentabilidade nos dá uma visão de futuro e longevidade”, disse. “A agricultura como um negócio requer planejamento, investimento previsibilidade e comprometimento. O agro é o ponto de salvação da economia e tem garantido o desenvolvimento de nosso país”, acrescentou. Ele ainda comentou sobre a importância de se continuar criando instrumentos de garantia para serem utilizados de maneira desburocratizada.
Já o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villa Bôas Cueva, apontou como desafios para o agronegócio a questão ambiental, uma vez que os Estados Unidos devem incluir uma nova regra que pode afetar os investimentos realizados no país, que precisarão ter uma abertura completa e ampla dos impactos ambientais. Outro desafio citado foi o foco concorrencial efetiva e no estímulo à participação de novos entrantes de mercado, de inovação tecnológica, que podem ter um impacto prático direto na forma como as cadeias produtivas se organizam.
O ex-ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas elencou as ações realizadas pela pasta para melhorar a infraestrutura de transporte e logística no país, beneficiando o escoamento e movimentação da safra nacional. Foram 84 leilões bem-sucedidos com mais de R$ 100 bilhões contratados. A seu ver, o mundo está vivendo uma transição de uma economia marrom para a economia verde e que os países democráticos, com ambiente de negócios saudáveis, receberão os investimentos e estarão aptos para entrar nas novas cadeias globais.
Também fizeram pronunciamentos no Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, o deputado federal Pedro Lupion que falou sobre a importância de se adequar a legislação para dar mais destaque ao agronegócio em nível global; Luiz Carlos Corrêa Carvalho, presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), que ressaltou a relevância de se ter regras e leis que gerem confiança, que é o motor do investimento; de Teresa Cristina Vendramini, presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB); que comentou sobre os temas do CBDA 2022; de Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB; que lembrou que a confiança jurídica traz esperança para a realização das atividades; e de Ana Frazão, professora doutora da Universidade de Brasília (UnB), que avaliou que falar em segurança jurídica em um mundo em constante transformação e repleto de incertezas será preciso um alto grau de coordenação entre os países.
Lei de Licenciamento Ambiental
Há mais de 40 anos foi instituída a Política Nacional do Meio Ambiente, que exige que as atividades potencialmente poluidoras devem ter licenciamento ambiental. Contudo, até o momento, não há uma Lei de Licenciamento Ambiental que estabeleça regras claras para obtenção desse documento. Com isso, há segurança jurídica para as empresas, empreendedores e produtores rurais, assim como para os servidores públicos que não tem respaldo jurídico para aprovar ou não o licenciamento. Essa foi a conclusão dos participantes do painel Licenciamento e Compliance Ambiental, mediado por Nilson Leitão, presidente do Conselho de Administração do Instituto Pensar Agropecuária,
“O Projeto de Lei que está no Senado precisa ser votado para segurança jurídica, econômica e ambiental. Quando não se tem uma regra clara, há o estímulo da clandestinidade, ou seja, prevalece quem pode causar danos para o meio ambiente”, afirmou Samanta Pineda, professora da Fundação Getulio Vargas e advogada especialista em Direito Ambiental. “O Brasil possui um meio ambiente para resguardar, uma riqueza bioambiental, que precisa de regras de uso. Desse modo, quanto mais clara e simples forem essas regras, com a aplicação de tecnologia, mais chance de sucesso de eficiência na proteção do meio ambiente.”
Para João Adrien Fernandes, produtor rural e ex-diretor de Regularização Ambiental no Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em muitas situações, há a duplicidade de exigências de compliance de adequações que tratam da mesma temática, gerando burocracia, insegurança jurídica, a percepção de que o licenciamento ambiental está ultrapassado e insatisfação dos produtores rurais. A seu ver, as legislações atualizadas permitem que haja o compliance ambiental. “O Código Florestal é consenso entre ambientalistas e produtores rurais, que estão engajados a sua adesão. Precisamos desse consenso em outras legislações rurais”.
Ele comentou que as ferramentas tecnológicas possibilitaram o avanço do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com 6,4 milhões de imóveis rurais cadastrados, perfazendo 650 milhões de hectares. Um dos módulos possibilitam uma análise dinamizada do CAR, por meio do sensoriamento remoto. Outro módulo se trata da regularização ambiental. “A rastreabilidade cresceu enormemente nos últimos anos, principalmente, para uma barreira protecionista não tarifária. Mas, temos o CAR, que se bem trabalhado, qualificando a informação, é o melhor instrumento de rastreabilidade do mundo. É uma ferramenta pública de rastreabilidade que não exige certificação privada”, explicou Fernandes, que pontuou que 98% das propriedades rurais cadastradas do CAR não tem nenhuma questão ligada ao desmatamento.
O painel contou com a participação de Rodrigo Lima, sócio-diretor da Agroicone, que afirmou que o produtor rural vai precisar de um passaporte verde para comercializar seus produtos no território nacional e no exterior, sem cobranças. “Se não tiver o CAR como esse instrumento de informação e rastreabilidade, vamos cair em diversas certificações privadas. Daí, é um salve-se quem puder”, asseverou. Para ele, o que mancha o agro brasileiro é o desmatamento ilegal. “É um problema de Estado, mas é o setor quem paga essa conta. Se tivéssemos a capacidade de separar o legal do ilegal, chegaríamos na mesa de negociação, e mostraríamos quais áreas estão desmatadas e em quais setores”.
Nesse sentido, Pineda trouxe pontos a serem trabalhados para melhorar a comunicação do agro no exterior: consolidação e dados oficiais; fortalecimento e união das instituições; estar presente nos países com planos de longo prazo para produção e preservação; e verticalizar a informação.
Regularização Fundiária
A regularização fundiária tem que ser entendida como um conjunto de medidas sociais, legais e ambientais, que garantem o meio ambiente equilibrado, o dever de a propriedade gerar frutos e o direito de viver e de defender sua terra. Essa foi a definição trazida por Janaína Vargas, sócia do Mattos Filho Advogados, durante o segundo painel do CBDA, Regularização Fundiária, moderado por Francisco de Godoy Bueno, membro do Conselho Acadêmico do IBDA.
Um dos maiores gargalos atuais está na falta de uma base segura de dados. “É muito comum haver uma divergência das informações entre os registros de imóveis, Receita Federal e INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Então, para que se tenha um ambiente jurídico seguro, é preciso começar com a criação de uma base de dados conjunta”, ponderou Vargas, que acrescentou que a estabilidade jurídica cadastral e a estabilidade na delimitação da terra garantem que a propriedade está conforme o seu registro, o que resulta em uma maior atratividade financeira e de investimentos para o imóvel.
Marcelo Honorato, juiz Federal Titular da 1ª. Vara Federal de Marabá (PA), lembrou que a regularização fundiária é um direito humano por estar relacionado à propriedade privada. Em sua análise, a formalização da ocupação é o início do programa de controle ambiental efetivo, ou seja, a regularização fundiária é a porta de entrada da regularização ambiental. “A regularização fundiária ainda promove a produtividade de terras devolutas que são da Nação e não do Estado”, disse. Para ele, não se pode fazer regularização fundiária como era feito no passado.
Ele abordou ainda sobre o panorama econômico difícil na Amazônia, com grandes projetos ocorrendo ao lado da miséria. A seu ver, existe a dificuldade de se ter desenvolvimento econômico pelo distanciamento do sistema financeiro. A Amazônia possui diversas áreas agricultáveis que estão, hoje, bloqueadas. Segundo ele, são quase cem anos de omissão do Estado, pois desde a migração de pessoas por uma ação estatal, elas estão esquecidas e levará ainda aproximadamente 50 anos para a regularização fundiária.
Anaximandro Almeida, diretor de Programa do INCRA, disse durante o Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio que a regularização fundiária é uma forma complementar à reforma agrária e é preciso regularizar, pois quando se coloca um CPF na propriedade, imputa-se responsabilidade. Ele passa por legislação ambiental, por direitos relacionados ao crédito, sendo inserido na cadeia produtiva e ganhando autonomia e desenvolvimento.
Outro ponto trazido foi o fato de que quando se fala de regularização fundiária da Amazônia Legal, há o entendimento de que se trata de toda a Amazônia, o que é incorreto. Almeida explicou que a área da gleba pública federal passível de regularização representa apenas 4,9% da Amazônia Legal. O perfil de ocupação dessa área é formado por aproximadamente 90% de pequenas propriedades.
Almeida ainda explicou que o decreto 10.592, de 2020, foi desenhado para dar celeridade do processo de regularização fundiária, priorizando o uso de modernas tecnologias: geoprocessamento, sensoriamento remoto, entrega de documentos digitalizada e a construção de uma plataforma de governança territorial, a fim de agilizar o processo de titulação, a questão do batimento de dados dentro do próprio governo federal. “Foi uma ação necessária com a perda da validade da Medida Provisória 910/2019, que tratava da regularização fundiária de ocupações em terras da União”.
PL dos defensivos agrícolas
O projeto de lei nº 2699, que trata dos defensivos agrícolas, é considerado legislação consistente e ampla por abordar todos os processos ligados a esse insumo: desde a pesquisa, experimentação, rotulagem, registro e classificação, passando pelo armazenamento e transporte, chegando à comercialização, controle, fiscalização e descarte das embalagens. O tema integrou o painel Defensivos Agrícolas, mediado por José Guilherme Tollstadius Leal, secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
Os especialistas participantes do painel avaliaram que a legislação atualiza a regra do jogo e permite o acesso aos produtores rurais de moléculas mais avançadas em um menor tempo, que resultaria em um avanço ainda maior do agro brasileiro, em termos de produtividade, eficiência e qualidade. “Nada mais natural do que aperfeiçoar a lei que trata desse tema, pois os defensivos agrícolas são um dos pilares da sustentação da revolução tecnológica do agro. O produtor utiliza esse insumo porque precisa”, avaliou Christian Lohbauer, presidente da CropLife Brasil.
Aline Sleutjes, presidente da Comissão Agricultura na Câmara dos Deputados, comentou que as novas moléculas podem contribuir para um aumento da produção, em uma área menor e custo menores. “Usamos produtos antigos, pois, em média, são oito anos para aprovação de um produto. As novas moléculas são mais baratas e eficientes. Em outros países, a média de aprovação é de um a dois anos”.
Sobre as críticas mais comuns do PL, Lohbauer explicou que o projeto não retira poder de nenhuma das agências reguladoras – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), apenas centraliza procedimentos.
Nesse sentido, Roberto Sant`Anna, sócio do Dannemann Siemsen Advogados, comentou que há uma mudança na dinâmica com o sistema informatizado, que fará a distribuição das informações para as agências reguladoras e para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Anteriormente, cada órgão fazia seu controle. “As competências de cada órgão se mantêm, com o Ibama garantindo a segurança ambiental, e a ANVISA, a saúde humana”.
Para Sleutjes, a legislação não diminui o grau de responsabilidade dos órgãos, somente agiliza o processo para que, em no máximo dois anos, o país tenha novos produtos. Ela ressaltou ainda que seguirá o rigor científico e a transparência nos procedimentos de análise e aprovação, estimulando a competitividade do país com produtos mais seguros.
Helder Rebouças, consultor Legislativo no Senado Federal, trouxe uma análise política do tema. Ele disse que o colégio de líderes do Senado Federal terá um papel preponderante para a avaliação da matéria e que o ano eleitoral pode afetar a votação do PL. Caso a matéria fique para o próximo ano, outra variável será a mudança de composição do Senado Federal. Do ponto de vista técnico, comentou sobre a participação mais intensa da Embrapa caso haja a discussão em Comissões do Senado. E, em termos jurídicos, ele falou sobre a possiblidade de limitar a atuação de estados e municípios.
Sobre a última ponderação de Rebouças, Sant`Anna explicou que os estados podem legislar em alguns casos, mas quando há uma lei federal, os estados podem legislar nos vazios. “O PL define as competências estaduais”, pontuou. Sobre o cadastro feito por estados, ele esclareceu que, como as informações serão compartilhadas, a necessidade de fazer um cadastro estadual não tem mais sentido, a não ser em casos de particularidade local”, explanou. A seu ver, uma das maiores preocupações dos estados deveria estar na fiscalização do uso dos defensivos agrícolas.
Outra crítica comum do mercado é que o registro temporário, previsto no PL, vai ser uma liberação geral. Lohbauer explicou que o artigo 3 estabelece com muita clareza sobre esse tema. “A empresa pode pedir um registro temporário, enquanto não houver um parecer final, desde que o produto seja aprovado em três países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para aquela cultura a que está destinada. “As regras rígidas de análise de risco seguem exatamente como em outros países”.
Segurança jurídica
O painel Crédito Privado, Seguro e ESG, mediado por Tiago Lessa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, encerrou o CBDA e confirmou que a segurança jurídica pode baratear o crédito rural. Essa afirmação foi feita por Fabiana Alves, diretora da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) e diretora executiva do Rabobank Brasil, e por Guilherme Bastos, secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Alves ponderou que o agronegócio depende tanto dos recursos naturais como do crédito e investimentos, estando pressionado pela agenda ESG, o que torna necessário otimizar os esforços de monitoramento da cadeia em relação às estas metas. “Com isso, o Cadastro Ambiental rural (CAR) e o Código Florestal tornam-se pontos fundamentais desse processo, junto com a regularização fundiária para garantir a segurança jurídica”.
Outro ponto trazido por ela foi a necessidade de colocar a estratégia ESG em mesmo patamar de relevância da estratégia financeira. “O crédito e o ESG não podem e nem devem ser separados”, disse. Sobre o papel das instituições financeiras, em sua análise, elas devem ser os catalisadores de mudança da economia, promovendo a sustentabilidade. “O crédito será impactado pelos riscos e oportunidades que o ESG causa no sistema financeiro”.
Nesse contexto, a advogada Gisele Cecatto, consultora de Sustentabilidade Corporativa, afirmou que a mudança de orientação na governança, que saiu do foco nos acionistas e foi para a geração de valor para os stakeholders de toda a cadeia, impulsionou a responsabilidade social e ambiental e colocou o ESG nos processos decisórios.
Segundo Cecatto, a partir de 2018, houve um aumento das estratégias mandatórias em resposta às mudanças do comportamento do consumidor, das novas tecnologias, das exigências do mercado financeiro e de capital, as novas gerações que exigem o atendimento aos critérios ESG. “Antes, víamos um comportamento voluntário das organizações”, pontuou. Hoje, essa agenda mais estratégica estimulou uma legislação mandatória para que seja seguida. São os casos da China, Índia e Indonésia. “Apesar das iniciativas e legislações estarem fragmentadas, cresce o investimento em ESG nessa agenda estratégica”, acrescentou. A seu ver, o desafio está em como avaliar tecnicamente e com transparência os projetos de sustentabilidade para que eles tenham credibilidade e possam ser certificados.
Para Fernando Rodriguez Uslenghi, CEO da Control Union Brasil, o Brasil está comprometido com a questão ESG, mas ainda há muito para avançar. “Atualmente, vemos empresas de médio e grande portes trabalhando para realizar seus diagnósticos, onde eles se encontram nos âmbitos social, governança e ambiental, e definindo junto com o stakeholders suas políticas de sustentabilidade, formas de implementação e um programa de crescimento nessas áreas”.
Ele abordou ainda a importância das tecnologias que vieram agregar valor, através da análise espacial de áreas, sensoriamento remoto, dados sobre culturas e concorrências. A seu ver, as tecnologias permitem verificar índices ambientais e realizar o histórico das áreas plantadas. “A tecnologia somada aos aplicativos do campo traz diversas formas de informar. É um ponto de virada do setor”.
Rogério Boueri, subsecretário de Política Agrícola do Ministério da Economia, que destacou a importância de o crédito privado se tornar o verdadeiro protagonista no financiamento do agronegócio. “O Plano Safra foi desenvolvido em uma circunstância em que o Brasil era importador de grãos e a segurança alimentar era o mais importante para o desenvolvimento. Mas, hoje, o agro cresce tanto que não cabe mais no Plano Safra”, disse. Desse modo, em sua avaliação, é necessária uma mudança de paradigma, o que exige novos instrumentos para o crédito atuar em um curto espaço de tempo. “A ideia é que o investidor privado deixa o investidor público na rabeira.”
De acordo com Boueri, o crédito público deve ser concentrado nos pequenos agricultores, devido sua função social e de segurança alimentar, uma vez que eles fornecem os alimentos para o mercado nacional, e nos projetos ligados à sustentabilidade ambiental no agro. Ele comentou sobre o fortalecimento dos instrumentos financeiros para o agro, com a MP do Agro e o Fiagro, e do seguro agrícola, com a MP da Securitização. “Quanto mais seguro o produtor rural estiver, mais propenso ele estará a investir em inovação”.
Encerramento – No encerramento, Bastos falou sobre o desafio na construção do Plano Safra e como o Mapa está trabalhando para viabilizar a crescente participação do setor privado. “O Plano safra já atende a regularização ambiental e trabalha o compliance ambiental”, disse. Ele comentou ainda sobre a exigência incorporada nas políticas públicas na transição da economia marrom para a mais verde e sobre a flexibilidade de instrumentos jurídicos para o crescimento do setor. Outro ponto avaliado foi a ligação entre a regularização fundiária e a política agrícola
Já Gianfranco Cinelli, integrante do Conselho Curador do CBDA, trouxe os pontos mais importantes debatidos ao longo do Congresso, enquanto Renato Buranello, presidente do IBDA, afirmou que as mudanças atuais impõem governança, contingenciamento de risco e transformação digital. “No âmbito das operações em mercado é exigida uma completa transparência do comportamento dos agentes na materialização da sua estratégia de atuação”. Ele fechou o evento ao dizer que “as atividades econômicas exploradas nos sistemas agroindustriais, no cumprimento de sua função social, devem contribuir para a proteção do meio ambiente e para o aumento da produção de alimentos, fibras e bioenergia visando à segurança alimentar e energética”.
Fotos: Gerardo Lazzari