Três mudanças trabalhistas afetam o agronegócio, orienta advogada

“O conhecimento sobre mudanças trabalhistas no agronegócio traz segurança jurídica ao produtor e que assessoramento jurídico facilita o cumprimento de normas”, informa a advogada trabalhista Deolamara Bonfá, do MBT Advogados, enfatizando o papel do setor na economia nacional, afinal, os produtores estão integrados às cadeias produtivas de grãos, lácteos e carnes; compram e vendem insumos e matérias-primas para agroindústrias processadoras; e empregam muitos trabalhadores.

Nesse contexto, “saber quais as principais questões do direito trabalhista para oferecer segurança jurídica se tornou fundamental ao negócio”, reforça, lembrando que a reforma dos direitos trabalhistas causou mudanças, estabelecidas pela Lei 13.467, que serviram para dinamizar o setor.

Entre as modificações, a advogada destaca três que agilizam as atividades agropecuárias. A primeira se trata da dedução da jornada entre itinerários, que corresponde à não contabilização como período trabalhado o tempo que o empregado dispende no percurso de ida e volta para o trabalho. Outra questão foi a abertura de autonomia para negociações coletivas. Ao considerar que cada região tem suas peculiaridades, uma negociação coletiva por meio de convenções ou acordos coletivos pode garantir melhores condições para a coletividade dos empregados e dar maior segurança também aos empregadores. Por fim, a legalização da terceirização, o que contribuiu para a economia do empregador e beneficia a criação de mais postos de trabalho.

“Entendo que as mudanças deram certo e geram mais empregos, já que estabelecem novas condições. Um acordo coletivo, por exemplo, direciona direitos e obrigações para uma categoria específica que são os empregados de determinada empresa, visando o equilíbrio”, avalia Deolamara. Os contratos de trabalho temporários, muito comuns no meio do agronegócio, também tiveram importante modificação com a reforma trabalhista. O tempo de duração passou de 90 dias para 180 e pode chegar a até 270 dias. 

Há uma série de medidas com o objetivo de proteção em termos trabalhistas para não colocar o patrimônio ou, até mesmo, a própria atividade em risco. Cumprir com as normas trabalhistas é uma delas. Nesse sentido, é essencial procurar assessoramento jurídico, que indicará a melhor forma de dar cumprimento às normas. Tem ainda a possibilidade de se buscar auxílio nos sindicatos, por meio de assinaturas de acordos coletivos de trabalho, que acolhem às condições individuais e peculiares de cada segmento ou empresa do agronegócio, via termos e condições que podem prevalecer sobre a própria lei.