A venda casada – liberação de crédito atrelada à aquisição ou contratação de outros produtos ou serviços bancários, como títulos de capitalização, consórcio, aplicações, entre outros itens – é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. No dia 30 de julho, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com o lançamento do “Guia sobre Venda Casada”, uniram-se ao combate dessa prática.
Essa publicação, com a meta é orientar produtores rurais e instituições financeiras sobre como coibir a venda casada em operações de crédito rural, integra a campanha “Nada além do que preciso”, da CNA – iniciada em outubro do ano passado – com vistas a ajudar produtores a se proteger contra a venda casada. Além disso, foi desenvolvida uma plataforma em que os produtores podem denunciar a prática de forma anônima no site da entidade.
O guia reúne uma série de perguntas e respostas sobre o tema com o objetivo de dar mais transparência na relação entre produtores rurais e instituições financeiras e, assim, ajudar a combater este crime.
“É um problema muito sério que precisamos combater. E temos conversado com a FEBRABAN, que está disposta a nos ajudar. Os bancos precisam orientar os seus funcionários. Também fizemos uma plataforma de denúncias e temos recebido diversas reclamações”, ressalta o presidente da CNA, João Martins.
“A liberdade de contratação é um direito inquestionável do consumidor e precisa ser defendida. A FEBRABAN e seus bancos associados estão comprometidos em combater essas práticas que contrariam as normas de defesa do consumidor. O guia que elaboramos em parceria com a CNA é um importante passo nesse sentido”, afirma o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
A publicação é resultado das ações conjuntas entre CNA e Febraban para disseminar informações sobre os direitos do produtor rural como consumidor na hora de obter crédito.
De acordo com levantamento feito pela Confederação a partir de denúncias de produtores, os títulos de capitalização são os principais serviços adquiridos como condição para obter financiamento bancário, sendo mencionados em 53% das reclamações. Em seguida aparecem os consórcios (25%), aplicações (25%) e CDB (21,4%), entre outros.
“É fundamental que os produtores de todos os estados denunciem a venda casada para que possamos discutir iniciativas eficazes que acabem com essa prática”, ressalta Bruno Lucchi, superintendente técnico da CNA.
As penalidades para a prática da venda casada estão previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e podem ser apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).