Expectativa divulgada pelo escritório de advocacia empresarial Bueno, Mesquita e Advogados, com base em uma análise preliminar realizada no início do mês de junho, prevê queda recorde de até 60% no estoque de Títulos da Dívida Agrária (TDA), único título mobiliário que pode ser utilizado pelo contribuinte para pagar parte do imposto.
Emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), os TDAs foram criados pelo Governo Federal para indenizar proprietários que tiveram seus imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. Por ser um investimento de resgate demorado, alguns proprietários optam por comercializar os títulos no mercado com deságio, ou seja, abaixo do valor real dos papéis, que são emitidos com vencimento de 5, 10, 15 e até 20 anos, a depender do tamanho do imóvel desapropriado. De acordo com o escritório, a mudança da política de reforma agrária nos últimos 15 anos explica porque os títulos estão cada vez mais caros e limitados no mercado. Entre 2003 e 2013, o Governo Federal mantinha uma média próxima a 200 decretos expropriatórios por ano no País, mas ao invés de fazer o pagamento mediante desapropriação, o INCRA passou a fazer acordos extrajudiciais, reduzindo a oferta de títulos.
A expectativa desse escritório de advocacia empresarial – com ampla experiência em Direito Ambiental e Agrário e que anualmente auxilia empresas de médio e grande porte com a declaração e o pagamento do ITR – é que a oferta caia ainda mais com a mudança no governo, já que no ano passado, o presidente Jair Bolsonaro decidiu interromper todos os processos para compra e desapropriação de terras. A intenção é reestruturar o programa de reforma agrária, sob suspeita de fraudes e desvio de finalidade de recursos públicos, criando dificuldades para empresas do agronegócio e produtores rurais eutilizarem títulos públicos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em 2020, cujo prazo fixado pela Receita Federal para envio das informações do ITR vence no dia 30 de setembro.
Segundo o advogado Fabio Lima, associado responsável pela área consultiva do Bueno, Mesquita, a Receita Federal permite o uso de TDA para pagamento de até 50% do valor do ITR, o que torna o mercado de negociação do título um negócio vantajoso para produtores e empresas do agronegócio. “Com o estoque de TDA mais limitado esse ano, é natural que nem todos os contribuintes consigam acesso a esse recurso para abater no imposto”, explica Lima. “A redução na oferta e a redução dos juros no mercado financeiro, com equiparação das taxas do TDA às taxas de mercado, também deve elevar o preço dos títulos, exigindo que empresas e produtores desembolsem um pouco mais para adotar essa estratégia de pagamento”.
Receita Federal
Com o mercado de títulos apresentando um cenário mais competitivo entre compradores, Fabio Lima pondera que empresas e produtores precisarão ser mais criteriosos no momento de avaliar a viabilidade da aquisição. Essa análise, segundo Lima, inclui considerar fatores como o preço dos papéis, o custo para operacionalizar a compra do título no mercado e o valor a ser pago de ITR. “É um tipo de operação mais comum para grandes companhias e proprietários com recolhimento de uma carga de imposto mais elevada”, explica o advogado.
Apesar da atratividade menor dos títulos, o especialista avalia que a operação pode ser benéfica para grandes contribuintes. Nesse sentido, destaca a existência de um empenho extraordinário em aumentar a arrecadação por meio desse imposto, especialmente após a municipalização da sua fiscalização, por meio de convênios entre a Receita Federal e os municípios. “O ITR, que era uma despesa quase irrelevante, passou a ser representativo no custo de produção da agropecuária, especialmente em estados como São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul, onde o escritório atua”, explica Lima.
Ainda segundo o advogado, ao adquirir os papéis é importante que o contribuinte tenha atenção ao processo de validação do TDA junto à Receita Federal. Como não se trata de procedimento de compensação, mas pagamento autorizado expressamente em lei, Lima explia que o Fisco não pode indeferir o pedido. Entretanto, se o processo não for acompanhado adequadamente, pode haver demora no processamento da transferência de títulos, o que impossibilita a emissão de uma Certidão Negativa de Débito (CND). “Esses riscos podem ser mitigados com a interferência especializada, fornecendo auxílio para que a Receita Federal processe os papéis no prazo correto”, esclarece.