Defesa de bloqueio de beneficiários no Garantia-Safra pode ser feita na plataforma Gov.br

Destinada aos agricultores familiares aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada, em função da identificação de indícios de não enquadramento dos critérios de elegibilidade na inscrição, a defesa pode ser encaminhada de forma digital em virtude de o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, haver disponibilizado o serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.

A regulamentação dos procedimentos para recepção e análise dos requerimentos de defesa que serão encaminhados pelos agricultores familiares para às Comissões Estaduais de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra em cada Unidade da Federação que participa do Programa consta da portaria Nº 25 da Secretaria de Política Agrícola, de 08 de julho de 2020 Essas comissões serão responsáveis pela análise dessas defesas, consequentemente, deferindo ou não às solicitações.

O objetivo do serviço é facilitar, simplificar e agilizar o envio e análise dos requerimentos de defesas dos beneficiários que tiveram o benefício bloqueado no Programa Garantia-Safra, garantindo, assim, ao agricultor familiar beneficiário o direito à ampla defesa e contraditório, tendo em vista determinação do TCU em proceder a análise dos casos de beneficiários que não se enquadram nos critérios de seleção identificados no cruzamento de dados e efetivar as devidas exclusões, se confirmadas as irregularidades, e estabelecer rotinas destinadas a melhorar os controles internos do Programa e mecanismos de responsabilização das pessoas que prestarem informações falsas para acessar o benefício disposto pelo programa.

Para mais informações, entre em contato com a Coordenação do Garantia-Safra pelo e-mail garantiasafra.cgs@agricultura.gov.br.

Garantia-Safra – O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais. A região é a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Para aderir ao Garantia-Safra, é necessário ser agricultor familiar, ou seja, possuir DAP Ativa atendendo os critérios do Pronaf; ter renda familiar mensal de no máximo 1,5 salário mínimo e plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.

Uma vez aderido ao Programa, o agricultor receberá o benefício quando o estado e município tiverem cumprindo com os procedimentos relacionados ao processo de implementação, bem como os procedimentos referentes ao processo de verificação de perdas, e ter sido comprovado perdas de pelo menos, 50% do conjunto das culturas produzidas.

Atualmente, o valor do benefício é de R$ 850, pagos em cinco parcelas de R$ 170, por meio de cartões eletrônicos emitidos pela Caixa de acordo com o calendário de pagamento de benefícios sociais.