Queimadas: Governo federal decreta proibição por 120 dias em todo o território nacional

O anúncio pelo governo federal na noite de 15 de julho e a publicação no Diário Oficial da União no dia seguinte do Decreto Nº 10.424, de 15 de julho de 2020, proibindo queimadas em áreas rurais em todo o território nacional por um período de 120 dias, atende à reivindicação de empresários e entidades do agronegócio, do Brasil e Exterior.

A decisão, que impacta positivamente na preservação dos biomas, também contribui para melhorar a imagem do País no Exterior, evitando a concretização de ameaças de governos, instituições e empresas de não mais investir no Brasil ante sua comprometedora política ambiental. A medida vale para todo o território nacional e atende o período em que, historicamente, há maior incidência de queimadas devido ao período de seca, situado entre os meses de agosto e outubro.

A NWF – National Wildlife Federation, organização preservacionista que atua no Brasil desde 2000, orientando os pecuaristas para que se utilizem de tecnologias e práticas de manejo que aumentem a produtividade de seus rebanhos sem necessidade de desmatar, comentando a decisão do governo Federal, informou que a Amazônia é o principal foco devido à pecuária praticada na região à muito tempo e que contribuiu para a ocupação. “Nossa meta é contribuir para tornar essa pecuária sustentável, atendendo o mercado. Para isso, agimos em parceria com produtores, varejista e compradores, tendo como base os três pilares da sustentabilidade – econômico, social e ambiental -, com arranjos balanceados”, ressalta Francisco Beduschi Neto, coordenador do grupo de trabalho de Pecuária na NWF no Brasil.

A ação da instituição no território brasileiro é focada nos biomas amazônico e cerrado, em culturas de soja e pecuária, sempre com o objetivo de melhorar a imagem do Brasil no Exterior. Quando ocorrem as queimadas nessas áreas, segundo Beduschi, a primeira cadeira mais prejudicada é sempre a pecuária, “na comercialização da carne, porque os consumidores estão mais preocupados com a origem e buscam a rastreabilidade”.

Ressaltando que a medida adotada pelo governo é mais um passo importante, Beduschi lembra que as queimadas são controladas por noemas e critérios por ordem ambiental, mas, mesmo assim, acontecem. O Decreto Nº 10.424 rfesolve o problema imediato, mas Há necessidade de “olhar no longo prazo, porque hoje não há vácuo no mercado, devido à pandemia, mas quando tudo se normalizar, se o Brasil não se preparar para atender as exigências dos mercados internacionais, o consumidor irá buscar outros fornecedores”, prevê o engenheiro agrônomo, com mestrado em economia que coordena o grupo de Pecuária da NWF no Brasil.

“A previsão climática do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos para os meses de julho, agosto e setembro indica período de forte estiagem, motivo pelo qual tornou-se urgente a adoção da suspensão das queimadas para conter e reduzir a ocorrência de incêndios nas florestas brasileiras”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota distribuída à imprensa, em que também foram elencadas informações recentes da plataforma de dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que apontam grande quantidade de focos de queimadas no primeiro semestre deste ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal. 

De acordo com informações da Agência Brasil, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, “como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

No ano passado, em meio ao aumento dos incêndios, principalmente na Amazônia, o governo também suspendeu, por meio de decreto, a aplicação de fogo em áreas rurais. Segundo dados oficiais, a medida, que vigorou durante 60 dias, entre agosto e setembro, reduziu as queimadas em 16%, informou a Agência Brasil.

Foto de capa de Valter Campanato – Agência Brasil