Vestimentas protetivas agrícolas voltam a precisar de CA por exigência do Ministério do Trabalho

Iniciativa do Centro de Engenharia e Automação (CEA) – do Instituto Agronômico (IAC), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) – financiada com recursos privados, que há 14 anos entrelaça fabricantes de EPI à pesquisa científica – o IAC-Quepia visa a fortalecer a segurança do trabalho rural por meio da certificação de qualidade de EPI agrícolas. Como parte de suas funções, a instituição, sediada em Jundiaí (SP), alerta para alterações na legislação que tornam o Certificado de Aprovação (CA) novamente imprescindível.

De acordo com o coordenador do programa IAC-Quepia de Qualidade de Equipamentos de Proteção Individual na Agricultura, pesquisador Hamilton Ramos, houve a oficialização de uma mudança na legislação do setor, no final do mês de abril último, quando a Medida Provisória 955 (MP 955), do Governo Federal, revogou a MP 905, que anteriormente extinguira a obrigatoriedade de CA para EPI produzidos e comercializados no País.

Em virtude dessa nova diretriz, a Secretaria Especial de Segurança e Trabalho (Strab), órgão do Ministério da Economia, publicou em 8 de maio a Portaria de número 11.437. Tal medida, conforme Ramos, trouxe mudanças imediatas, significativas, nos procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de EPI, alteração e renovação de CA.

“Entendemos que a decisão da Strab é tecnicamente correta e atende à necessidade de aprimoramento da qualidade e da segurança de EPI empregados na aplicação de defensivos agrícolas”, ressalta Ramos. De acordo com o pesquisador, a emissão de CA foi retomada pela Strab já na data de publicação da Portaria 11.437.

Frente ao novo marco legal que passou a vigorar, o coordenador do IAC-Quepia recomenda às empresas cujos CA venceram entre 11 de novembro de 2019 e 20 de abril último, e ainda mantêm EPI em linha somente com número do Relatório de Ensaio, a procurar imediatamente à Strab, para regularizar a situação. O prazo estipulado pelo órgão para isso é de 180 dias.

“Para empresas cujo CA ainda tem validade, mas próximo do vencimento, recomendamos encaminhar seu portfólio de produtos imediatamente ao laboratório avançado do Quepia. Este procedimento impedirá que ocorra congestionamento dos processos de certificação e evitará atrasos e problemas na comercialização dos EPI no mercado”, reforça Ramos.

Conforme o pesquisador Ramos, após o aprimoramento das certificações de qualidade resultante da ação do IAC-Quepia, a aprovação a EPI agrícolas fabricados no Brasil saltou de 49%, em 2011, para 81%. “A normatização amparada na pesquisa agrícola uniu fabricantes, Governo e setores do agronegócio, transferindo mais segurança ao trabalho rural”, comemora.