O prazo para as organizações do setor agropecuário inscreverem-se para a premiação do Selo Mais Integridade, edição 2020/2021, foi prorrogado até o dia 3 de agosto de 2020, conforme Portaria 148, de 23 de abril. Anteriormente o prazo terminava em 1º de junho.
A inscrição deve ser feita diretamente no site oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), preenchendo o formulário disponibilizado.
Criado em 2018, o Selo reconhece as empresas e cooperativas do agronegócio que adotam práticas de integridade sob a ótica da responsabilidade social, sustentabilidade ambiental, ética e, ainda, o comprometimento em inibir a fraude, o suborno e a corrupção. As ações estão definidas no regulamento da premiação previsto na Portaria nº 61, de 20 de fevereiro de 2020.
Como funciona o Selo Mais Integridade – Para receber o Selo, a empresa ou cooperativa deve comprovar a prática de requisitos como programa de compliance; código de ética e conduta; canais de denúncia efetivos, ações com foco na responsabilidade social e sustentabilidade ambiental e promover treinamentos para melhoria da cultura organizacional.
É preciso também estar em dia com as obrigações trabalhistas; inexistência de trabalho escravo e de casos de adulteração ou falsificação de processos e produtos fiscalizados pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa; ter ações de boas práticas agrícolas enquadradas nas metas de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e não ter cometido crimes ambientais (nos últimos 24 meses).
A documentação dos interessados é analisada pelo Comitê Gestor do Selo, composto por representantes de instituições públicas e privadas, que concede a premiação.
Das 16 organizações premiadas no ano passado, dez delas receberam o Selo pela segunda vez. A empresa ganhadora pode usar a marca do Selo Mais Integridade em seus produtos, sites comerciais, propagandas e publicações. Em 2018, foram 11 ganhadoras.
Em janeiro de 2019, no seu segundo ano, a atuação do Selo foi ampliada, possibilitando a participação de cooperativas e inserindo os requisitos para a renovação das premiadas em 2018, a partir da publicação da Portaria Mapa nº 212, de 18 de janeiro de 2019.
A inscrição deve ser feita preenchendo o formulário disponibilizado aqui.
Foto de capa: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)