Um acordo de Plenário entre os partidos permitiu a votação rápida do texto da Medida Provisória 884/19, que torna perene e permite a atualização a qualquer tempo os dados do Cadastro Ambiental Rural, registro eletrônico para controle e monitoramento das informações dos imóveis rurais. A votação foi realizada em 25 de setembro.
O texto da MP especifica que, da mesma forma que o prazo para adesão ao cadastro é indeterminado, o prazo para valer a restrição de concessão de crédito também passa a ser indeterminado, ou seja, o crédito poderá ser concedido.
Um destaque aprovado por acordo entre os partidos, de autoria do PSL, retirou do texto trecho que permitia a vigência de benefícios sobre multas se o proprietário não fosse convocado em três dias para assinar termo de compromisso sobre a regularização ambiental da área, informou a Agência Câmara Notícias, frisando que o texto retirado pelos deputados previa que passaria a valer a proibição de autuação por infração ambiental cometida antes de 22 de julho de 2008 relativa ao desmatamento de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal e de uso restrito. Da mesma forma, previa que, se não cumprido esse prazo de três dias, seriam suspensas as sanções já atribuídas ao proprietário. Assim, essas regras continuam a ser aplicadas quando da adesão ao programa de regularização.
Essa decisão, coloca fim às prorrogações de prazo que vêm sendo dadas desde 2017, devido ao descumprimento dele estar vinculado ao impedimento de o produtor rural obter créditos agrícolas em qualquer modalidade. Quando o prazo final de inscrição foi prorrogado nessas ocasiões, a penalidade de restrição de crédito foi suspensa pelo mesmo prazo novo.
O CAR foi criado pelo Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/12) para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser gerenciado pelos estados, com o objetivo de recuperar o meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.
Programa de regularização – Um destaque retirou trecho do texto que determinava a adesão ao PRA em dois anos a partir da data de adesão ao cadastro. O prazo de dois anos permanece, mas não está mais vinculado à data de inscrição no CAR.
O texto do senador Irajá prevê que os proprietários rurais que inscreverem seus imóveis no cadastro até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao PRA.
Entretanto, o texto acaba com os prazos para os entes federados implantarem esses programas, permitindo, caso o estado ou o Distrito Federal não o tenham feito, a adesão ao PRA da União.
Registro de imóveis – O último destaque aprovado retirou do texto mudança na Lei de Registros Públicos (6.015/73) que dispensaria as assinaturas dos vizinhos confrontantes para a indicação de coordenadas georreferenciadas dos limites dos imóveis rurais quando do registro de mudança de medidas.
O CAR foi criado pelo Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/12) para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser gerenciado pelos estados, com o objetivo de recuperar o meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.
O presidente da FPA, deputado Alceu Moreira, comemorou a aprovação, que vai permitir que produtores rurais regularizem sua situação. “A maior parte deles já estão cadastrados, mas ainda restam cerca de 10% que estavam fora do CAR. Muitos estavam sendo prejudicados, inclusive, por não terem acesso ao crédito agrícola”.
Foto de Capa: Luis Macedo/Câmara dos Deputados