Alteradas regas para emissão de Letra Financeira em cooperativas de crédito

Publicada no Diário Oficial da União, de 2 de setembro de 2019 (Seção 1, páginas 45/46, e no Sisbac), a Resolução 4.749/19 altera a Resolução nº 4.733, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre as condições de emissão de Letra Financeira por parte das instituições financeiras de crédito cooperativo, tendo entrado em vigor na data da publicação.

Nessa nova resolução, o Banco Central do Brasil informa que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de agosto de 2019, resolveu alterar as condições de emissão de Letra Financeira em cooperativas de crédito.

O texto informa em seu Art. 1º que a Resolução nº 4.733, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.11………………………………………………………………

Parágrafo único…………………………………………………

VI – condições relativas à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)”.

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