O anúncio pelo governo federal na noite de 15 de julho e a publicação no Diário Oficial da União no dia seguinte do Decreto Nº 10.424, de 15 de julho de 2020, proibindo queimadas em áreas rurais em todo o território nacional por um período de 120 dias, atende à reivindicação de empresários e entidades do agronegócio, do Brasil e Exterior.