Produtores rurais brasileiros têm vivido dias de angústia com as frequentes respostas de seus fornecedores de insumos comunicando que o produto adquirido não veio e não tem previsão de chegar.
Para o advogado Ralph Melles Sticca, sócio do Passos e Sticca Advogados Associados – especializado em temas do agronegócio -, atrasos na entrega ou o não cumprimento de contratos de compra e venda de insumos pode possibilitar a busca por indenização pelas perdas e danos sofridos pelo produtor rural, mas alerta que a situação deve ser analisada caso a caso, já que os tribunais superiores vêm afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nessas situações.
“Se houve aumento de preços não justificado ou recusa na entrega do insumo, cabe ao produtor rural cobrar o que foi acertado no contrato, inclusive judicialmente, a fim de ressarcir-se dos prejuízos sofridos”, aponta o advogado. “Contudo, se é um evento que afeta toda a cadeia e ao qual poderão ser alegadas e a saída negocial pode ser a melhor alternativa”, afirma, concluindo que “por mais ameaçador que seja o cenário global atual na questão dos insumos agropecuários, abre-se uma grande oportunidade para que a indústria invista em substitutos nacionais e biológicos, reduzindo a dependência econômica – e política – de outros países”.