Atrasos na entrega de insumos? Código do Consumidor pode ser aplicado, recomenda advogado

Produtores rurais brasileiros têm vivido dias de angústia com as frequentes respostas de seus fornecedores de insumos comunicando que o produto adquirido não veio e não tem previsão de chegar.

Para o advogado Ralph Melles Sticca, sócio do Passos e Sticca Advogados Associados – especializado em temas do agronegócio -, atrasos na entrega ou o não cumprimento de contratos de compra e venda de insumos pode possibilitar a busca por indenização pelas perdas e danos sofridos pelo produtor rural, mas alerta que a situação deve ser analisada caso a caso, já que os tribunais superiores vêm afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nessas situações.

“Se houve aumento de preços não justificado ou recusa na entrega do insumo, cabe ao produtor rural cobrar o que foi acertado no contrato, inclusive judicialmente, a fim de ressarcir-se dos prejuízos sofridos”, aponta o advogado. “Contudo, se é um evento que afeta toda a cadeia e ao qual poderão ser alegadas e a saída negocial pode ser a melhor alternativa”, afirma, concluindo que “por mais ameaçador que seja o cenário global atual na questão dos insumos agropecuários, abre-se uma grande oportunidade para que a indústria invista em substitutos nacionais e biológicos, reduzindo a dependência econômica – e política – de outros países”.