A imunização de bovinos e bubalinos de todas as idades, conforme o Calendário Nacional 2020, terá a primeira etapa da campanha nacional de vacinação contra febre aftosa realizada de 1º a 31 de maio. Diante da crise do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) emitiu orientações sobre procedimentos e cuidados para que a vacinação ocorra sem colocar em risco a saúde dos produtores rurais e dos servidores do serviço veterinário oficial.
Seguindo o Calendário Nacional, a vacinação está ocorrendo desde o mês de março em algumas regiões do País, como é o caso do Rio Grande do Sul e de algumas áreas dos estados do Amazonas e do Pará.
“As vacinações serão mantidas, uma vez que se trata de atividade essencial e que há necessidade de manutenção dos compromissos com as zonas reconhecidas como livre de febre aftosa com vacinação perante à Organização Internacional de Saúde Animal (OIE), instituição que já havia recomendado a manutenção das vacinações dos animais com interesse econômico e em saúde pública no cenário de pandemia da Covid-19”, ressalta o diretor do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Geraldo Moraes.
Nesta etapa não serão exigidas declarações de comprovação da vacinação que deveriam ser feitas mediante comparecimento aos escritórios. A Divisão de Febre Aftosa (Difa) do ministério orienta que a comprovação da vacinação contra a doença deverá ser realizada, preferencialmente, por meio não presencial (sistemas informatizados, correio eletrônico ou outras soluções à distância). Quando não houver alternativa ao alcance, a comunicação presencial poderá ser postergada para um prazo a ser pactuado entre todas as partes envolvidas.
Adiada entrega da comprovação de vacinação – Por causa da pandemia do novo Coronavírus, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, em março, repassou às Superintendências Federais de Agricultura nos Estados e a todos os serviços ligados à vigilância agropecuária novas orientações em relação às etapas de vacinação contra a febre aftosa para o primeiro semestre de 2020. Os proprietários de animais devem manter as etapas de vacinação nos períodos propostos, entretanto não serão exigidas declarações de comprovação da vacinação que impliquem em comparecimento aos escritórios.
Em ofício, a Divisão de Febre Aftosa (Difa) do Ministério orienta que a comprovação da vacinação contra a doença deverá ser realizada, preferencialmente, por meio não presencial (sistemas informatizados, correio eletrônico ou outras soluções à distância). Quando não houver alternativa ao alcance, a comunicação presencial poderá ser postergada para um prazo a ser pactuado entre todas as partes envolvidas com o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) no estado ou no Distrito Federal.
O Serviço Veterinário Oficial (SVO) de cada Estado e as equipes gestoras estaduais do PNEFA irão estabelecer formas de comunicação com todos os interessados sobre a etapa de vacinação contra a febre aftosa (rádio, sindicatos, redes de televisão locais , via site institucional, entre outros) e auxiliar na vacinação de propriedades que tenham dificuldade de executá-la.
O ofício também informa que as entidades de produtores e das revendedoras de vacina contra a febre aftosa deverão se organizar para que a vacina seja, preferencialmente, adquirida junto às revendas agropecuárias por telefone ou outro meio de comunicação à distância disponível. A entrega pela revenda, pelo sindicato rural ou outra forma de entrega, deverá ser feita diretamente na propriedade rural que a comprou (distribuição por cooperativas, pelo caminhão de leite ou pela mesma logística de distribuição de insumos às propriedades).
Quando isso não for possível, a venda direta ao produtor deverá ensejar todas as medidas necessárias para a mitigação da transmissão do COVID-19, tanto por parte dos produtores rurais, quanto por parte das revendas de vacina.
Zona Livre – A Instrução Normativa nº 36, do Mapa, publicada no Diário Oficial da União de 30 abril, por sua vez, proíbe a manutenção, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul e no Bloco I do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PE PNEFA), composto pelos estados do Acre e de Rondônia e por alguns municípios e parte de municípios do Amazonas e de Mato Grosso.
Como medida adicional, a Secretaria de Defesa Agropecuária publicou a Instrução Normativa nº 23, com normas complementares para restrição e controle do ingresso de animais vacinados contra a febre aftosa nos Estados e regiões informadas.
No Rio Grande do Sul, Estado que soma aproximadamente 13 milhões de bovinos e teve o último registro da doença em 2001, a campanha de vacinação foi antecipara para o período de 16 de março até 14 de abril de 2020 com vista a manter a possibilidade de o Estado, caso cumpra todos os requisitos e ações previstas PE PNEFA, pleitear o reconhecimento de zona livre de febre aftosa sem vacinação perante à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em maio de 2021.
Essa nova área junta-se ao Estado do Paraná no projeto de ampliação de zonas livres de febre aftosa sem vacinação no país, após atendidas as premissas e ações do PE-PNEFA. A decisão conta com apoio e participação dos setores público e privado nos Estados envolvidos.
A expectativa é o reconhecimento pela OIE desses Estados como zonas livres de febre aftosa sem vacinação em maio de 2021. “Para isso, uma das condições exigidas pela OIE é a suspensão da vacinação contra a febre aftosa e a proibição de ingresso de animais vacinados nos estados e regiões propostas por, pelo menos, 12 meses”, explica o diretor do Departamento de Saúde Animal, Geraldo Moraes. Segundo a Divisão de Febre Aftosa do Mapa, as 30 milhões de doses que deixarão de ser aplicadas nessas regiões representam o dobro do utilizado no rebanho uruguaio.
Além de Acre e Rondônia, o Bloco I do PE PNEFA inclui os municípios de: Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá, no Amazonas; e o município de Rondolândia e partes dos municípios de Aripuanã, Colniza, Comodoro e Juína, em Mato Grosso.
Foto de capa: Agência Brasil