O registro de produtos destinados à alimentação animal e o registro de estabelecimentos para a fabricação, fracionamento, importação ou exportação de produtos destinados à alimentação animal passam a ser realizados no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), por meio eletrônico, no portal Gov.br.
Essa medida, segundo estimativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), atende cerca de 3 mil estabelecimentos e seus produtos que devem ser monitorados e geridos em um banco de dados único. Além disso, com essa medida, haverá unificação nacional da informação e suporte à área técnica para inspeção e fiscalização dos estabelecimentos e produtos registrados no Mapa.
As Instruções Normativas nº 17 e 27, que estabelecem os procedimentos de registro eletrônico de estabelecimentos e produtos da área de alimentação animal e a alteração de roteiro de fiscalização previsto em regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal foram publicadas em 22 de abril de 2020, no Diário Oficial da União.
Os registros de estabelecimento e de produtos terão seus prazos de validade estabelecidos pelo Decreto Nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, com renovação condicionada ao atendimento da legislação. Os registros de estabelecimentos já existentes continuarão válidos pelo prazo de seis meses, devendo os estabelecimentos apresentarem novas solicitações no sistema informatizado específico. Já os registros de produtos já existentes continuarão válidos pelo prazo especificado no Certificado de Registro vigente.
Para verificar o cumprimento da legislação e a conformidade dos documentos e informações apresentados no sistema informatizado, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) realizará auditoria nos registros de estabelecimentos que fabricam ou comercializam produtos.