O Presidente da República Jair Bolsonaro esperou até o último dia (7 de abril) para sancionar a Lei 13.986/2020, conhecida como MP do Agro (MPV 897/2019), e realizou vetos nos artigos 55, 56, 57, 59 e 60, que não faziam parte da versão original da MP, enviada ao Congresso Nacional em outubro do ano passado após longa negociação e expectativa do setor. O governo justificou que acatou as sugestões porque os itens geram renúncia de receita sem apontar outra fonte de arrecadação.
Entre os benefícios da MP do Agro estão a desburocratização do acesso do produção rural ao crédito e a possibilidade de ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento para o agronegócio no Brasil. O estímulo ao financiamento privado na atividade agropecuária resulta da redução das taxas de juros e da melhoria das condições de garantia oferecidas em operações de crédito rural, dentre outros. Destaque também para o acesso das cooperativas de crédito aos fundos constitucionais (art. 54); a possibilidade de dispensa de registro de CPR, conforme regulamentação do CMN (Art. 42 – Art. 12, § 5º, da Lei 8.929/94); e a equiparação dos custos cartorários da CCB à CCR, para fins de crédito rural (Art. 44 – Art. 42-B da Lei 10.931/2004).
Para a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), a lei representa uma nova fase do crédito rural brasileiro, trazendo oportunidade de modernização e de facilitação ao sistema de financiamento agrícola. Esperada há muito tempo pelo setor agropecuário, pois “amplia o acesso ao crédito rural, estimulando os financiamentos com recursos livres e a concorrência no mercado”, a lei, além do Fundo Garantidor Solidário, trata do patrimônio rural em afetação, da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas, da Cédula Imobiliária Rural, de títulos de crédito agropecuário, da Cédula de Produto Rural e da subvenção aos financiamentos para cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Presidente da FPA, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), destacou que a sansão da MP do Agro, vem num bom momento, em que o endividamento do setor agropecuário está muito alto. “O objetivo é tirar o produtor da UTI e colocá-lo de volta na escala produtiva. Depois é preciso reorganizar a planilha de custos porque produtor sem renda não paga empréstimo, independentemente do valor dos juros”, afirmou, citando dados do Banco Central que sinalizam inadimplência dos produtores rurais no País com financiamento não pagos há mais de 90 dias para nove atividades, somando R$ 3,4 bilhões ou 1,34% dos R$ 254 bilhões concedidos pelo sistema financeiro em 2018.
“É vitória da FPA, é vitória do agro brasileiro e mais importante que tudo é vitória do produtor rural”, comemorou o deputado Pedro Lupion (DEM-PR) que articulou junto ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre e com participação da ministra Tereza Cristina para que a votação ocorresse sem o risco de a MP perder a validade, em 10 de março.
Presidente da Comissão Mista que analisou a MP, o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), vice-presidente da FPA no Senado, destacou que o projeto traz inovações significativas no financiamento agrícola. “Aqueles que vão financiar hoje o agro brasileiro precisam dessa segurança, são mecanismos que vão facilitar os produtores para tomada de crédito. Isso é importante porque a agricultura precisa de novos mecanismos”.
Crédito Rural – A lei 13.986/2020 estabelece uma série de medidas ligadas ao crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. Alceu Moreira (MDB-RS) reforça que a principal inovação é a criação do Fundo Garantidor Solidário – que beneficia os produtores rurais e pode ser oferecido como garantia a rede bancária para a quitação de dívidas do crédito rural. “A proposta acaba com o limite máximo para associação e o Fundo permite uma garantia solidária ao produtor, para renegociação de dívidas decorrentes de operações de crédito. Também está prevista uma ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, e não só de crédito,” afirmou.
Outro destaque no texto é o patrimônio de afetação, que permite ao produtor dar uma parte de seu imóvel como garantia. A ideia é que o porcentual da terra possa ser subdividido. Além disso, o patrimônio a ser afetado, ou seja, usado como garantia, não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível haver produção.
A nova legislação facilita a atração de recursos estrangeiros para irrigar empréstimos aos produtores brasileiros, com a emissão de títulos do agro em moeda estrangeira, estimula os financiamentos privados, a partir das Cédulas de Produto Rural (CPRs) eletrônicas, e cria mecanismos para ampliar o acesso ao dinheiro oficial, como o patrimônio de afetação, o Fundo Garantidor Solidário e a operacionalização dos recursos subsidiados por mais bancos.
Cooperativismo – Segundo o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, as propostas incluídas ao longo da tramitação da MPV 897/2019 no Congresso Nacional são fundamentais para que as cooperativas continuem exercendo seu papel essencial no cenário agropecuário do país. “Evidentemente, o contexto atual, a partir da crise gerada pela Covid-19, modifica novamente o cenário do crédito rural brasileiro, retomando a fundamental importância do apoio governamental na política agrícola. De todo o modo, a nova legislação traz alternativas ao setor agropecuário enfrentar um cenário onde o crédito rural será fundamental para a sustentabilidade da atividade produtiva e para a garantia de renda do produtor rural, momento em que as cooperativas brasileiras terão papel central, mais uma vez”, destaca Freitas.
De acordo com comunicado da OCB, um importante dispositivo para o cooperativismo na lei, que reforça o reconhecimento do ato cooperativo na integração vertical praticada por cooperativas do setor de proteína animal, foi vetado pela Presidência da República. Nas próximas semanas, a OCB, MAPA e a Frencoop continuaram trabalhando no tema, para que seja tratado em medida provisória própria e também atuar junto ao Congresso Nacional pela derrubada do veto.
A OCB recorça o reconhecimento de todos os parlamentares das Frentes Parlamentares do Cooperativismo (Frencoop) e da Agropecuária (FPA) que estiveram à frente desta discussão, especialmente o relator, deputado Pedro Lupion (PR), que foi incansável na defesa do setor durante a tramitação da proposta.
Itens vetados:
– Dividas dos produtores do Nordeste;
– Nova redação à lei do Renovabio e fixou a alíquota de 15% para o imposto de renda sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (os CBIOs).
– Trecho que atendia demanda setor cooperativista para mudar o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 11/2017. Pela norma, cooperados integrados não recebem descontos sobre os insumos recebidos das cooperativas
– Descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins concedidas a quem tem o Selo Combustível Social, dos produtores de biocombustíveis, para usinas que comprem matérias primas de outros “arranjos de comercialização”
– Trecho que limita taxas cobradas, por exemplo, por cartórios nos registros necessários para contratação de crédito rural.
Ao longo da tramitação da MPV, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) estiveram mobilizadas na defesa do setor.