Ajustes nas regras para contratação de operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), promovidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), atendem demandas de cooperativas da agricultura familiar defendidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e demonstram a valorização do setor pelo atual governo.
Dentre ajustes aprovados está a ampliação de R$ 12 mil para R$ 45 mil do limite individual para pessoa física e para associado de cooperativa, em financiamentos da Linha de Crédito de Industrialização para Agroindústria Familiar. Essa linha é destinada ao custeio do beneficiamento e à industrialização da produção dos agricultores. Os limites globais permanecem os mesmos para cooperativa singular (R$ 15 milhões), cooperativa central (R$ 30 milhões) e empreendimento familiar rural (R$ 210 mil).
Com relação às operações para aquisição de maquinário, o governo decidiu equiparar as regras de financiamentos para compra de exemplares usados de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, na forma grupal ou coletiva, às mesmas regras para a compra desses itens novos. No caso de operações grupais ou coletivas, o limite individual é de R$ 165 mil por beneficiário e por ano agrícola.
Outra deliberação permite que, a partir do dia 2 de dezembro de deste ano os beneficiários do Pronaf possam continuar sendo beneficiários da modalidade, mesmo que acessem crédito nas condições do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). A medida vai possibilitar que esses beneficiários utilizem algumas das linhas de crédito que não são possíveis de financiamento no âmbito do Pronaf. O intuito é evitar qualquer interpretação equivocada a respeito de quais financiamentos podem ser contratados pelo agricultor familiar fora do Pronaf.
Os ajustes foram aprovados em reunião ordinária do CNM em 24 de outubro. Na mesma ocasião, o conselho decidiu esclarecer que o financiamento destinado à construção ou reformas de moradias no imóvel rural somente poderá ser concedido ao produtor rural cujo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) conste na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) como titular. O limite de financiamento é de R$ 50 mil, com prazo de reembolso de até 10 anos e taxa efetiva de juros de 4,6% ao ano.
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