Mário Von Zuben*
Discutir as informações equivocadas que são propagadas sobre os defensivos agrícolas é um assunto que pode render muitos capítulos. Sem dúvida, um dos mitos que mais gera questionamentos é o de que o Brasil utiliza produtos que já foram banidos em outros países. Essa afirmação, é no mínimo desinformada quando não leviana e, não condiz com a realidade.
Começo a esclarecer esse assunto destacando que cada país adota diretrizes próprias sobre registro de produtos. Além disso, diferentes condições climáticas e tipos de culturas requerem diferentes manejos fitossanitários. Por exemplo, fungicidas são mais utilizados no norte da Europa nas culturas de cereais, sob clima úmido e relativamente frio; já inseticidas são mais requisitados em climas quentes, nos quais existe maior diversidade de pragas, como no Brasil. Isso quer dizer que os produtos são avaliados e aprovados de acordo com a necessidade de uso específica e particular de cada país: se um produto é utilizado no Brasil, mas não em outros locais, significa que ele está atendendo a uma necessidade característica daqui que não existe em outros países, e não necessariamente que ele esteja banido nesses lugares. A situação inversa também é verdadeira, pois hoje existem 22 herbicidas, 1 inseticida e 10 fungicidas aprovados para uso no trigo na Europa que, sequer, possuem utilização no Brasil.
Essa discussão levanta outro ponto bastante importante: é preciso diferenciar defensivos banidos de defensivos que não são registrados. Quando um produto é banido, significa que ele havia sido aprovado e que, por alguma reavaliação baseada nas regulações de cada país ou região global, sua utilização deve ser descontinuada. Já a ausência de registro significa que o produto não teve sequer um pedido de avaliação em determinado país, e isso pode acontecer por diversos motivos, como, por exemplo, o produto ser destinado a uma praga que não tem incidência significativa na região em questão ou até ser voltado a uma lavoura que não é cultivada no local. Por isso, o fato de países europeus não utilizarem produtos que são usados no Brasil significa apenas que lá esses pesticidas não são necessários.
É claro que, se houver indícios de danos à saúde humana e ao meio ambiente, o produto passará por um processo de reavaliação que analisará minuciosamente os estudos toxicológicos e as evidências disponíveis. Caso sejam comprovados os efeitos nocivos, o produto pode ser proibido ou tem seu uso restringido. Nesse contexto, é muito importante enfatizar que, no Brasil, existe um sistema de reavaliação de produtos, e que é acionado a qualquer momento, sempre que houver alerta do ponto de vista agronômico, de saúde ou ambiental.
Por todas essas razões, não há motivos para se preocupar. O processo rigoroso ao qual os produtos são submetidos pelos órgãos responsáveis do País serve justamente para garantir a segurança na utilização desses produtos.
É compreensível que surjam dúvidas a respeito desse tema e, justamente por isso, é necessário que os mitos sejam combatidos com informações confiáveis provenientes de fontes seguras.
*Mário Von Zuben é engenheiro agrônomo pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), pós-graduado em Gestão Estratégica de Negócios pela Universidade de Calgary, no Canadá, e diretor executivo da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef).