Desde 25 de fevereiro, com publicação no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) da Emenda Regimental nº 20 de 2019, a Comissão do Meio Ambiente (CMA) do CNMP passou a ser definitiva.
A proposta foi apresentada em sessão plenária pelo conselheiro e presidente da CMA/CNMP, Luciano Nunes Maia, e relatada pelo conselheiro Dermeval Farias. A aprovação pelo Plenário do CNMP ocorreu durante a 1ª Sessão Plenária de 2019.
Na ocasião da aprovação, a presidente do Conselho, Raquel Dodge, realçou a importância da CMA/CNMP, que, segundo ela, recebe todo o apoio da Presidência da Casa. “É fundamental tornar permanente a comissão, que ganha esse status pelos méritos de seus trabalhos realizados”, falou.
Raquel Dodge também fez questão de mencionar alguns produtos da CMA/CNMP em parceria com a Presidência da Casa, como dois seminários “Água, Vida, Floresta e Direitos Humanos”; a adoção e apoio ao projeto “Água para o Futuro”, que protege nascentes de água doce; e a realização de um curso para capacitar membros do Ministério Público quanto à negociação com grandes empresas que causam desastres ambientais. Além disso, Dodge destacou a criação do Instituto Global do Ministério Público para o Ambiente, instituído para estabelecer as bases comuns de atuação dos Ministérios Públicos de diferentes países na proteção ao meio ambiente.
Por sua vez, Dermeval Farias afirmou que “revela-se imprescindível a existência de um órgão permanente com abrangência nacional para acompanhar, integrar, fortalecer e aperfeiçoar a atuação do Ministério Público brasileiro a fim de facilitar o desenvolvimento de planejamentos e práticas coordenadas para atingir resultados eficientes na proteção do meio ambiente”.
Na proposição apresentada, Luciano Maia explicou que a comissão foi criada em 2016 pela Resolução CNMP nº 145, que estipulou um prazo, que poderia ser prorrogado caso houvesse necessidade, de dois anos de vigência para a CMA/CNMP. “Observamos que a função desta comissão de fortalecer, integrar e aprimorar a atuação do Ministério Público na área de defesa do meio ambiente é contínua e duradoura, não podendo se delimitar a um curto período. A necessidade de se fortalecer a unidade ministerial é constante”, falou.