Regulamentado recolhimento do Funrural por folha de pagamento

Em 28 de janeiro de 2019, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa Nº 1.867/2019, que regulamenta a opção do recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) por meio da folha de pagamento. Com a IN, essa nova forma de contribuição, garantida na Lei 13.606/2018 e sancionada em janeiro de 2018, entrou em vigência em sua publicação. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui