Com cerca de R$ 1,4 bilhão de recursos disponíveis para atender os cooperados em dez estados ao longo dessa safra, desde 2 de outubro, as cooperativas integrantes à Cresol Confederação iniciaram a contratação de custeio do Pronaf com o uso de recursos próprios das Cooperativas Singulares equalizados pelo Tesouro Nacional. A iniciativa, segundo reforçado em texto no site da Confederação, foi viabilizada pela publicação da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que alterou a Lei da Subvenção Econômica, Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992. Esta alteração equipara as confederações de cooperativas de crédito aos bancos cooperativos para o recebimento de subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxa de juros e outros encargos financeiros de operações de crédito rural. A modalidade é limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários e os encargos cobrados do associado que contrata o crédito rural.
Outra medida que possibilitou às cooperativas filiadas à Cresol Confederação darem o início a um novo ciclo de apoio aos seus associados foi a publicação da Portaria nº 334, de 3 de julho de 2018, do Ministério da Fazenda, que autorizou o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no Plano Safra 2018/2019 para vários agentes financeiros e, pela primeira vez, à Cresol Confederação.
Cledir Magri, diretor-presidente da Cresol Confederação, salienta que esta é uma grande conquista da Cresol, em especial, aos associados das cooperativas filiadas. “O que podemos destacar, no que diz respeito ao início da operacionalização dos recursos subvencionados junto ao Governo Federal, é de que, pela primeira vez na história do Sistema Cresol, nesses 23 anos, nós estamos nessa condição de podermos ‘re-emprestar’ o dinheiro que nós captamos dos cooperados em Pronaf e o Governo fazer a equalização na diferença da taxa de juro”, frisa Magri.
Magri também enfatiza que esse é um sonho antigo e um desejo de lideranças, profissionais e associados do Sistema Cresol e, por meio de uma grande articulação da Cresol Confederação, possibilitou-se a alteração na lei e na norma, que viabilizou essa condição. “Seguramente eu trato essa como uma das grandes conquistas dos últimos anos para o Sistema Cresol e, quando eu falo em Sistema Cresol, falo dos nossos associados, para os nossos agricultores, que são a base de sustentação das nossas Cooperativas. Esse início é, sem dúvidas, um marco que nós devemos celebrar porque nos dá uma condição de primarmos muito pela nossa autonomia, pela nossa independência. Obviamente é um caminho a ser percorrido no que diz respeito à captação de recursos, mas o importante é que, nesse momento, esse piloto, com mais de R$ 90 milhões de reais, que serão operacionalizados na taxa de juro 4.6% no Custeio, nos dá essa certeza, porque já acessamos o recurso pela primeira vez, as operações já estão sendo liberadas, com a agilidade de fazer a contratação e a liberação de recursos no mesmo dia, nos tornando cada vez mais competitivos e fortalecendo a relação com nosso cooperado”, evidencia, ressaltando a a relação favorável que essa nova condição estabelece com o comércio, porque faz com o que o agricultor encaminhe a compra do seu insumo com eficiência, fomentando o desenvolvimento local por meio da circulação dos recursos, fazendo a estratégia do círculo virtuoso.
A concessão de subvenção econômica para o crédito rural é um instrumento de política pública que serve de estímulo ao oportuno e adequado custeio da produção de produtos agropecuários, fortalece o setor rural, incentiva a introdução de métodos racionais no sistema de produção, que contribuem para o aumento da produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada defesa do solo e proteção do meio ambiente.