Advogados do Cescon Barrieu comentam o impacto do texto-base da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL nº 3.729/04) aprovado pela Câmara dos Deputados, e que aguarda análise pelo Senado Federal e posterior sanção pelo Presidente da República.
Além de dispensar a autorização ou licença para a aquisição e posse por estrangeiros de áreas até 15 módulos fiscais., o projeto estabelece que a soma dessas áreas não ultrapasse um quarto da superfície dos municípios onde se situarem.