A Lei 13.791 – que institui a Política Nacional da Erva-Mate com a meta de elevar o padrão de qualidade, fomentar a produção sustentável da erva-mate no País, bem como apoiar e incentivar o comércio do produto – foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre os instrumentos da Política Nacional da Erva-Mate, estão o crédito oficial para produção; industrialização e comercialização; a assistência técnica e extensão rural, especialmente para os agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais; e as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos.
A lei prevê ainda o estímulo às economias locais, o incentivo ao consumo e ao desenvolvimento de novos mercados e empregos industriais para a erva-mate brasileira, além da desburocratização e a adequação das normas que regem os aspectos sanitário, trabalhista e ambiental relacionados à produção, colheita, industrialização, comércio e consumo da erva-mate.
A planta é o principal produto florestal não madeireiro da Região Sul e também fonte de renda para cerca de 180 mil famílias na região. Além disso, a cada dia novos usos são encontrados, como insumo na fabricação de refrigerantes e cervejas, na Alemanha; em bebidas energéticas, no Japão; e como ingrediente em produtos cosméticos, no Brasil.
De acordo com o deputado Afonso Hamm – autor da lei e membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) –, a cadeia produtiva da erva-mate responde por 700 mil postos de trabalho e tem cerca de 700 empresas beneficiadoras. “As exportações brasileiras estão aumentando devido aos novos usos para a erva-mate”, ressalta.
A publicação no Diário Oficial da União aconteceu em 4 de janeiro de 2019.