Nova lei do seguro rural muda regras de garantias e pode impactar concessão de crédito no agronegócio, afirma especialista

A entrada em vigor da Lei nº 15.526/2026, sancionada em 29 de setembro, trouxe mudanças para o mercado de crédito rural brasileiro ao estabelecer que o seguro contratado pelo produtor integre o conjunto de garantias das operações de financiamento. A nova legislação permite que bancos e instituições financeiras sejam definidos como beneficiários prioritários das indenizações em caso de sinistro, ampliando a importância da análise jurídica das apólices, dos contratos e das condições de concessão de crédito no agronegócio.

Pela nova legislação, as instituições financeiras poderão exigir que as apólices contenham cláusulas de cessão fiduciária dos direitos e indenizações decorrentes do seguro, além de estabelecer a instituição credora como primeira beneficiária dos valores pagos em caso de sinistro. Na prática, a medida amplia os mecanismos disponíveis para proteger financiamentos diante de perdas provocadas por eventos climáticos, pragas e outros riscos cobertos pelo contrato.

Para Marco Antonio Galera Mari, sócio-diretor da Galera Mari Advogados, escritório com 40 anos de atuação, a mudança exige maior atenção à relação entre os contratos de financiamento e de seguro. “O seguro rural passa a ter uma função ainda mais relevante na estruturação das operações de crédito. Isso exige cuidado com a definição dos beneficiários, os riscos efetivamente cobertos e as condições de pagamento das indenizações. Uma apólice que não esteja juridicamente alinhada ao contrato de financiamento pode gerar conflitos justamente no momento em que o produtor e o credor mais precisam de segurança”, explica.

Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de condições favorecidas de financiamento para operações amparadas por seguro rural, incluindo benefícios relacionados a taxas de juros, prazos e limites de crédito. A legislação também estabelece hipóteses de prioridade no acesso à prorrogação ou renegociação das dívidas rurais, embora parte das medidas ainda dependa de regulamentação e de critérios específicos para sua aplicação.
 

Na avaliação de Gerson da Silva Oliveira, sócio-diretor da Galera Mari Advogados, o novo marco também deve ampliar a necessidade de avaliar previamente os riscos jurídicos das garantias oferecidas. “A existência de um seguro não significa, por si só, que a instituição financeira terá acesso automático à indenização ou que todos os prejuízos estarão cobertos. É necessário verificar as exclusões contratuais, os limites da cobertura e as condições exigidas para o pagamento. Essa análise é fundamental para evitar disputas futuras entre produtores, seguradoras e credores”, afirma.

A legislação também modifica os procedimentos relacionados à regulação de sinistros. Entre as novas disposições estão o prazo de até 15 dias para a regulação de casos que não exigem vistoria presencial e o limite de 30 dias para a liquidação dos sinistros, contado conforme os marcos previstos em lei. A definição de prazos busca ampliar a previsibilidade no recebimento das indenizações, fator especialmente relevante para atividades agrícolas sujeitas a ciclos de produção e compromissos financeiros previamente estabelecidos.

A importância dessas alterações ganha dimensão diante das dificuldades enfrentadas pelo setor para ampliar a proteção financeira. Estudo da FGV Agro divulgado em junho de 2026 identificou o bloqueio de aproximadamente R$ 461,7 milhões do orçamento destinado à subvenção ao seguro rural naquele ano. O levantamento aponta que as restrições de recursos e a redução da área segurada comprometem a capacidade de transferência dos riscos da produção agropecuária.

Do ponto de vista jurídico, a utilização das apólices como garantia também exige atenção à possibilidade de divergências sobre a caracterização dos sinistros, à extensão dos direitos cedidos e à destinação dos valores recebidos. A ausência de clareza nessas condições pode resultar em conflitos contratuais e comprometer a efetividade da proteção oferecida ao financiamento.

“A nova lei representa uma oportunidade de aperfeiçoar a estrutura de garantias do crédito rural, mas seus efeitos dependerão da qualidade dos contratos e da aplicação das regras. Para bancos, cooperativas e produtores, a prevenção de conflitos começa antes da contratação, com a definição clara das responsabilidades e dos direitos de cada parte”, conclui Galera Mari.