Os 9.897 proprietários rurais do Estado de São Paulo que passaram informações para o sobre as inspeções e eliminações de plantas cítricas com sintomas do greening e cancro cítrico durante o primeiro semestre de 2020 para o Gedave – sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, vinculado à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, que coordena as ações sanitárias necessárias à prevenção, controle e erradicação de doenças vegetais que possam comprometer as lavouras, o comércio, a renda do produtor, a economia e a manutenção de empregos – mostram a dimensão da citricultura paulista: 201.803.764 plantas em 60.192 talhões.
O relatório referente ao primeiro semestres de 2020 mostra que foi declarada a eliminação de 1.257.652 plantas em função do greening, que representa 0,62% do total de plantas informadas. O maior volume de plantas cítricas já eliminadas no parque citrícola do Estado em função do greening foi registrado no segundo semestre de 2012, com a eliminação de 4.178.026 plantas, que equivalia a 2,05% do total de 203.773.888 plantas.
Os dados mostram ainda que no mesmo período foram eliminadas 64.264 plantas cítricas em função do cancro cítrico, porém, desde março de 2017 foi adotado no Estado de São Paulo o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para esta doença, não sendo obrigatória a eliminação das plantas. A adoção SMR permitiu aos produtores localizados em áreas afetadas pelo cancro cítrico adotar novas estratégias de controle da praga que não fossem exclusivamente a erradicação da planta doente. Passaram a ser realizadas ações para reduzir o potencial de inoculo visando à proteção de áreas ainda sem a ocorrência; permitir o trânsito de frutos de áreas de ocorrência; e permitir a exportação de frutos de áreas de ocorrência para países que reconheçam o SMR como medida fitossanitária.
“Não é obrigatório fazer a erradicação, mas ela precisa ser informada no relatório porque a erradicação faz parte do manejo para diminuir o índice da doença na propriedade. O objetivo é a sanidade do fruto livre da doença e para isso é preciso ter um índice baixo de cancro na propriedade, seja por meio de tratamento químico ou eliminação de planta”, disse o engenheiro agrônomo Mario Sergio Tomazela, coordenador adjunto da Defesa.
O citricultor (proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título) que deixou de declarar as inspeções e eliminação de plantas com sintomas dentro do prazo (15 de julho) precisa regularizar seu cadastro no sistema. O engenheiro agrônomo Frederico Augusto dos Santos Ferreira, diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal, da Coordenadoria explica que “Mesmo não encontrando plantas cítricas com sintomas de greening e cancro cítrico, ou tendo sido eliminadas todas as plantas cítricas da propriedade, é preciso preencher o relatório e enviá-lo”. O acesso ao sistema é feito através do endereço http://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/. Deixar de inspecionar ou entregar o relatório pode resultar em multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$ 27,61.
A Defesa Agropecuária vem monitorando a situação do cancro cítrico e do greening no estado, inclusive por meio de auditorias nos relatórios semestrais. No primeiro semestre de 2020, em função da situação anormal causada pela pandemia do Covid-19, que limitou as ações em campo da equipe foram realizadas 123 auditorias em propriedades. Em 2019 no mesmo período foram feitas 231 auditorias.
Greening – O Huanglongbing-HLB (Greening) é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter sp, disseminada pelo inseto vetor Diaphorina citri. Os primeiros sintomas da doença no Brasil foram observados em março de 2004, em plantas de pomares localizados na região de Araraquara, centro do estado de São Paulo.
Cancro Cítrico – O primeiro registro no estado de São Paulo foi em 1957. O cancro cítrico é uma doença causada pela bactéria Xanthomonas citri subsp. citri, uma praga quarentenária de comunicação obrigatória aos órgãos estaduais de defesa agropecuária, que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos. Deprecia o produto final, pois afeta o aspecto visual e a qualidade dos frutos, prejudicando a comercialização dos produtos in natura destinados ao mercado interno, a outros estados e exportação.