Autorização temporária de pescador artesanal é renovada

A autorização temporária do pescador profissional artesanal foi renovada automaticamente e valerá até 31 de dezembro deste ano, prazo previsto para a finalização do recadastramento do Registro Geral de Atividade Pesqueira. A autorização é válida mediante a apresentação do protocolo de cadastramento já realizado por pescadores dessa categoria da atividade.

A revalidação foi feita por meio da Portaria 24 , da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa), publicada em 22 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU). Com a medida, são validados os protocolos de solicitação de Registro Inicial para a Licença de Pescador Profissional Artesanal, entregues a partir de 2014. A renovação se estende aos protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) como documentos de regularização de Licenças suspensas. Esse caso se refere ao cumprimento do artigo 9º da Instrução Normativa nº 6/2012, que exigia apresentação de documentos por parte dos pescadores.

Os pescadores artesanais que deram entrada na documentação e que estão, portanto, com o protocolo podem exercer a atividade e têm direito à inclusão para recebimento do seguro defeso, que é concedido aos pescadores como compensação financeira durante o período de defeso, em que a pesca para fins comerciais é proibida devido à reprodução dos peixes.

A emissão de carteiras de pesca estão suspensas, conforme explicou Seif, por recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), devido a irregularidades e suspeitas de fraude no cadastro de trabalhadores da pesca.

Profissionais de todas as categorias de pescadores do país serão recadastrados em sistema interligado a todos os órgãos fiscais, de acompanhamento e controle governamentais, para cruzamento de informações com o objetivo de impedir novas irregularidades.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui