Foi publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro, a Portaria n° 52/2018 da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Secex/Mdic), que torna os processos de exportação e importação mais eficientes, simples e ágeis. A normativa, por exemplo, dispensa a exigência de envio de cópias autenticadas de documentos para instrução de processos de licenciamento de importação, concessão e baixa do regime aduaneiro especial de drawback e habilitação de trading companies.
A portaria também elimina a necessidade de apresentação à Secex de certidões comprobatórias da regularidade da situação de operadores de comércio exterior que já constam em base de dados oficial da administração pública federal, a exemplo da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
No caso das empresas comerciais exportadoras, foi aprimorado também o processo de habilitação de tradings e, além da dispensa da exigência de autenticação de cópia, fica permitido, a partir da publicação da normativa, o envio dos documentos por via eletrônica para o e-mail institucional decoe.cgnf@mdic.gov.br.
A portaria nº 52/2018 soma-se a outras iniciativas em adoção com a finalidade de facilitar o comércio exterior brasileiro e compatibilizar a legislação da Secex às disposições sobre simplificação e desburocratização contidas no Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
A íntegra da Portaria n° 52/2018 pode ser acessada aqui