ARTIGO – Compensação de Reserva Legal, uma aliada dos negócios

Cicero Homem de Melo, coordenador de negócios da Reservas Votorantim

O Código Florestal completou um ano em maio de 2022, sob a lei 12.651, de 2012. Uma de suas inovações, o CAR (Cadastro Ambiental Rural), deu luz às condições ambientais das propriedades rurais brasileiras, definindo as áreas destinadas à produção e conservação da cobertura vegetal nativa, além da proteção dos recursos hídricos. Em 2021, tivemos um novo avanço: o AnalisaCAR. A ferramenta que automatiza a análise do CAR, é fundamental para que os Estados acelerem a análise dos dados declarados e, consequentemente, a efetiva implementação do Código Florestal, a partir da recomposição das Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).

Assim, os proprietários rurais que precisam se adequar podem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), instrumento regulatório que estimula o atendimento legal com base em três opções: a recuperação, recomposição ou compensação. Nesse último caso, a compensação é restrita às Reservas Legais instituídas até 22 de julho de 2008. Vale lembrar que cada estado tem regras e prazos específicos.

O estado de São Paulo, por exemplo, lançou o Programa Agro Legal, com o objetivo de promover a regularização de Reservas Legal dos imóveis, buscando a conciliação entre as áreas produtivas e as que visam a proteção e manutenção dos serviços ambientais. Além das medidas e mecanismos para a efetivação das ações previstas pelo Código Florestal, o Programa estabelece como prazo final para o proprietário aderir ao PRA a data de 31 de dezembro de 2022. 

A importância das demais modalidades de regularização é inquestionável. Mas, com o relógio correndo, a compensação de Reserva Legal se destaca como uma alternativa para os proprietários que não conseguirão recompor toda sua necessidade dentro de sua área. Há alguns anos, essa opção talvez passasse longe de ser uma possibilidade com um leque de benefícios. Hoje, há algumas iniciativas que se apresentam não só como alternativa, mas como uma solução. 

Uma das alternativas está na oferta de área para compensação de reserva legal por empresas ou instituições que tenham territórios conservados e busquem desenvolver atividades da economia verde. Ao fechar contratos com essa finalidade, os proprietários de ativos florestais podem conciliar com outras atividades que façam uso sustentável dos recursos naturais, como a possibilidade de desenvolver projetos de carbono, pesquisa da biodiversidade, entre outras atividades como uso público, viveiro de plantas para projetos de reflorestamento ou paisagismo, consultoria, entre outros.

O arrendamento de áreas protegidas para compensação de Reserva Legal apresenta diversas vantagens quando comparada a outras formas de adequação, como: adaptação às mudanças de legislação; praticidade e a rapidez do processo, uma vez que o contrato esteja assinado e sinalizado no Cadastro Ambiental Rural, o produtor já estará de acordo com a legislação; além de o contratante ficar livre de questões burocráticas e onerosas como o monitoramento e proteção do território contra crimes ambientais, incêndios florestais e degradação. Além disso, o modelo de arrendamento é muito conhecido no mundo rural, o que aproxima essa solução prática ao produtor.

Tal modelo gera como consequência a valorização das terras conservadas, com impacto nos ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) de Vida Terrestre (ODS 15) e Água Potável (ODS 6) e contribui para que proprietários de territórios conservados tenham uma alternativa econômica para manutenção, com contribuição para proteção de corredores ecológicos. Assim, quando proprietários rurais aderem a essa solução, além de resolverem suas demandas, viabilizam a sobrevivência de várias espécies ameaçadas de extinção e agregam um enorme valor não só ambiental, como reputacional.

O tempo não deixa de ser um desafio para produtores que precisam se adequar ao Código Florestal. Por outro lado, estamos testemunhando o que poucas vezes aconteceu e que esperamos que seja cada vez mais comum: uma necessidade ambiental, de legislação e de negócios dando as mãos.

Foto: Luciano Candisani (Divulgação)