Mapa muda critérios para emissão de certificado fitossanitário em exportação e importação de vegetais e assemelhados

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou em 22 de junho, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 177, revogando, assim, a legislação até então vigente, a Instrução Normativa nº 71, de 13 de novembro de 2018.

A Portaria nº 177 determina os novos procedimentos e critérios para emissão do certificado fitossanitário na exportação e na importação de vegetais, partes vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados para o Brasil. A princípio, as regras são aplicadas apenas para produtos vegetais não industrializados, que têm potencial para veicular praga.

A nova legislação, entre as novidades, permite o atendimento das mais diversas exigências estabelecidas por países importadores; e conta com disposições relacionadas à certificação fitossanitária na importação de produtos vegetais, estabelecendo formas e limites para comprovar que as exigências brasileiras foram cumpridas integralmente pelos países exportadores.

O certificado fitossanitário é o documento oficial utilizado para atestar que plantas, produtos vegetais e produtos de origem vegetal cumprem as exigências do país importador e podem ingressar naquele território.

De acordo com o Mapa, as novas disposições estão baseadas em diretrizes internacionais atualizadas, instituídas no âmbito da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV), supervisionada pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).