CPR: registro é obrigatório por definição da Nova Lei do Agro

A Nova Lei do Agro, n° 13.986/2020, apresenta alterações na emissão da Cédula de Produto Rural (CPR). Agora, seu registro é obrigatório e deve ser realizado por uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), da mesma forma que já acontecia com as CPRs com valores acima de R$ 1 milhão e emitidas a partir de 01º de janeiro de 2021.

Além disso, para que o CPR seja validado e tenha eficácia, é preciso que seja registrada em até 10 dias úteis da data de sua emissão, sem levar em conta todo o processo operacional para coletar as assinaturas, informa boletim da  Bolsa Brasileira de Mercadorias, lembrando que as modificações da CPR também incluem garantias, ou seja, ela passa admitir a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação.

Com a CPR, o produtos rural ou as cooperativas têm a capacidade de buscar recursos para a sua produção. Assim, é possível a promessa de quitação de divida não só com a entrega de produtos perecíveis, como também a partir de produtos beneficiados ou industrializados.

Sendo assim, a CPR é um dos principais meios de conseguir o valor financeiro para que o produtor possa exercer seu trabalho no agronegócio e, ainda, oferece algumas vantagens, bem como a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e possuir um limite rotativo.

Valor e data de emissão
Confira o cronograma de dispensa de registro e depósito junto às entidades autorizadas, respeitando valor e data de emissão das CPRs:

  • Valores acima de R$ 1 milhão emissão entre 01/01/21 a a 30/06/21;
  • Até R$ 250 mil, emissão entre 01/07/21 a 30/06/22; e
  • Até R$ 50 mil, emitida no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023.