Alimentos vegetais são seguros para o consumo, garante Anvisa

Após analisar 4.616 amostras de 14 alimentos representativos da dieta da população brasileira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indica que os alimentos de origem vegetal são seguros para consumo da população. Os resultados das análises integram o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para) e foram avaliados com base nos limites máximos de resíduos (LMRs) de agrotóxicos estabelecidos pela Anvisa. Também houve a avaliação de potenciais riscos agudo e crônico à saúde do consumidor, pela primeira vez.   

Neste ciclo do monitoramento, foram analisadas 4.616 amostras, coletadas nas redes varejistas (supermercados), entre agosto de 2017 e junho de 2018. No total, foram monitorados 14 alimentos, que representam 30,86% do que é consumido pela população, a exemplo de amostras de abacaxi, alface, arroz, alho, batata-doce, beterraba, cenoura, chuchu, goiaba, laranja, manga, pimentão, tomate e uva.   A coleta de amostras envolveu 77 municípios de todos os estados brasileiros, exceto o Paraná, e foi realizada entre agosto de 2017 e junho de 2018 e corresponde ao primeiro de três ciclos de monitoramento do Plano Plurianual 2017-2020. 

O resultado apontou 41 amostras com potencial de risco agudo, o que representou 0,89% do total de amostras analisadas. A avaliação considera o potencial risco à saúde após o consumo, em um período de 24 horas, de uma grande porção de um alimento com nível elevado de resíduo de agrotóxico. 

De acordo com a Anvisa, o agrotóxico carbofurano foi o maior responsável pelo risco agudo identificado. O uso deste agrotóxico está proibido pela Anvisa desde abril de 2018, visando reduzir eventuais riscos à saúde.

Pela primeira vez, a Anvisa realizou a avaliação de potencial risco crônico de resíduos de agrotóxicos em alimentos de origem vegetal. Foram considerados os dados de mais de 15 mil amostras de 28 alimentos, coletadas no período de 2013 a 2018. Os resultados não apontaram um potencial risco crônico para o consumidor. O cálculo também considerou o consumo médio diário dos alimentos, por toda a vida, e os LMRs de alimentos não monitorados.  

Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos   

O Para é realizado pela Anvisa em conjunto com as Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios, além dos laboratórios centrais de saúde pública (Lacens). Com foco no perfil de consumo dos alimentos no país, o planejamento das coletas é definido com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF/IBGE), sendo que o número de amostras coletadas de cada alimento é proporcional ao consumo de cada Unidade da Federação (UF).   

De 270 agrotóxicos pesquisados, 122 (45%) foram encontrados nas amostras. Os mais detectados foram imidacloprido, tebuconazol e carbendazim.

Limite Máximo de Resíduos (LMR) – O monitoramento revela que 77% das amostras de alimentos foram consideradas satisfatórias, o que inclui 49% que não apresentaram resíduos dentre os agrotóxicos pesquisados e outros 28% que ficaram dentro de parâmetros estabelecidos, considerando o LMR aprovado pela Anvisa. 

Outros 23% das amostras apresentaram inconformidades, sendo que a maioria (17,3%) apresentou exclusivamente detecção de ingrediente ativo não permitido para a cultura (NPC).   

Todas as demais situações de inconformidade incluem as detecções de ingrediente ativo em concentração acima do LMR (2,3%), ingrediente ativo proibido no país (0,5%) ou amostras com mais de um tipo de inconformidade (2,9%).  

As inconformidades não implicam, necessariamente, risco ao consumidor. O LMR é um parâmetro agronômico, derivado de estudos de campo que simulam o uso correto do agrotóxico pelo agricultor. Para avaliar os riscos à saúde, deve ser feita a avaliação do risco agudo e crônico, que compara a exposição calculada com os parâmetros de referência toxicológicos.   

Ampliação do estudo – A Anvisa decidiu ampliar as ações do Para com a definição do Plano Plurianual 2017-2020. Até o final do plano, serão avaliados 36 produtos que, juntos, representam 80% dos alimentos de origem vegetal que são consumidos pela população. A amostragem foi dividida em três ciclos de avaliação: no primeiro deles, 14 alimentos já têm dados consolidados; o segundo ciclo, também com 14 alimentos, está em andamento; e em 2020, os demais alimentos completarão a lista dos 36 alimentos.  

Importância do Para – O Programa permite a avaliação contínua de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal, subsidiando medidas do governo para estimular o uso adequado de produtos químicos no campo e a definição de restrições para os ingredientes ativos com potencial risco à saúde.   

As informações são estratégicas para definir recomendações para outros órgãos de governo, especialmente os de fiscalização, com vistas à adoção ou intensificação de medidas de inspeção e orientação agronômica aos produtores. Por esse motivo, os dados são enviados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), às Secretarias de Agricultura dos Estados, ao Ministério Público e aos demais órgãos interessados.    

Uso dos resultados e medidas – Com base nos resultados, quatro pontos são destacados pela Anvisa e envolvem ações específicas. São eles:

1) Reavaliação de agrotóxicos: processo de revisão do perfil de segurança de um agrotóxico a partir do surgimento de evidências que possam alterar o entendimento atual sobre um produto. Destacam-se:  

  • Conclusão da reavaliação de 14 ingredientes ativos nos últimos dez anos. 
  • Proibição do uso de agrotóxicos de alto risco à saúde, como carbofurano, procloraz, metamidofós e endossulfam. 
  • Acefato: exclusão de culturas; proibição de comercialização de embalagens inferiores a 1 kg. 
  • Carbossulfano (converte-se em carbofurano): proibição do uso nas culturas de citros, arroz, batata, coco, feijão, mamão, manga, tomate, trigo e uva. 
  • Seleção de mais sete ingredientes ativos para reavaliação: carbendazim, tiofanato metílico, epoxiconazol, procimidona, clorpirifós, clorotalonil e linurom.  

2) Realização de capacitações de equipes dos estados integrantes do Para. 

3) Publicação de norma conjunta sobre rastreabilidade de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana (Anvisa e Mapa) – INC 2/2018.

4) Publicação de norma conjunta para culturas de suporte fitossanitário insuficiente (Anvisa, Mapa e Ibama) – INC 1/2014.  

A íntegra do relatório pode ser consultada aqui.

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