MP do Agro cria instrumentos ligados a financiamento e dá segurança jurídica ao produtor

A Medida Provisória  897-2019 assinada no dia 1º de outubro pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro traz novidades de interesse para o agronegócio e é entendida por entidades do setor como capaz de conferir mais segurança jurídica ao produtor. Entre outras medidas econômicas voltadas aos produtores rurais, a MP do Agro complementa medidas previstas no Plano Safra 2019/2020, anunciado em junho, cria o Fundo de Aval Fraterno (FAF) e possibilitará a alocação de R$ 5 bilhões a mais de crédito rural para o setor. 

As ações preconizadas pela MP podem ser ações divididas em três grupos: o primeiro tem medidas voltadas para criação de condições visando a redução das taxas de juros por meio da ampliação e melhoria das garantias oferecidas em operações de créditos rural. O segundo grupo expande o financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais e envolve, por exemplo, medidas que modernizam a CPR, os títulos do agronegócio e outros títulos bancários. Já o terceiro grupo busca melhorar a competição no crédito rural . Estão nesse grupo a equalização de taxas juros para todos os agentes financeiros que operam crédito rural e a possibilidade de subvenção econômica para construção de armazéns pelos cerealistas.

A criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF) dará aos produtores garantia solidária para renegociação de dívidas rurais. A MP também trata do patrimônio de afetação de propriedades rurais, da Cédula Imobiliária Rural (CIR), de títulos de crédito do agronegócio e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas.

O Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Eduardo Sampaio, destaca, no conjunto, o incremento ao crédito privado para o agronegócio brasileiro: “A possibilidade de emissão do título em moeda estrangeira, associada a melhorias nas garantias e na transparência da CPR, devem carrear mais recursos externos para financiar as atividades dos agricultores e pecuaristas. Esperamos aumentar a oferta de financiamento privado a custos compatíveis para a atividade rural. O crédito rural oficial está ficando muito pequeno para a agricultura brasileira. Precisamos do mercado de crédito privado para atender às necessidades do setor”.

Segundo o subsecretário de Política Agrícola do Ministério da Economia, Rogério Boueri, o FAF, a constituição do regime de afetação do imóvel rural e a instituição da CIR visam a “criar condições para reduzir taxa de juros por meio da ampliação das garantias oferecidas em operações de crédito rural”.

Para Marcello Brito, presidente do Conselho Diretor da ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio – a MP do Agro “representa um grande avanço para incrementar o crédito privado para o setor, dando maior flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica para o produtor. Essas ações, deliberadas pelos Ministérios da Economia, da Agricultura e pelo Banco Central, há muito tempo eram aguardadas pelo agro nacional”.

De acordo com a SRB (Sociedade Rural Brasileira, que está comemorando seu centenário), o ambiente de extrema restrição fiscal vem tornando o Crédito Rural oficial cada vez menos atrativo e mais escasso. Por isso, a MP surge como uma medida para fomentar outros instrumentos de captação de recursos privados para atender o setor. “Temos emprestadores dispostos a investir no agro, mas não o faziam por falta de liberdade para operar e segurança jurídica insuficiente”, diz Marcelo Vieira, presidente da SRB. Já para o advogado e diretor jurídico da SRB, Marcelo Lemos de Melo, o texto da MP deve sofrer alterações para proporcionar as pré-condições básicas para a formação de um mercado de crédito privado apto a atender o setor e que permita ao Estado brasileiro racionalizar a alocação dos recursos orçamentários. 

“O setor demanda recursos financeiros em volume e custo adequados, que chegam até o produtor via mercados financeiro e de capitais. “Assim como o agro, esses mercados também passam por intenso processo de evolução tecnológica. As emendas propostas também servirão como marco divisório entre duas discussões igualmente importantes, mas que precisam estar desvinculadas: a formação de um mercado de crédito privado adequado para o agronegócio e as políticas tributárias”, afirma o advogado, resumindo o pensamento da SRB de que a não separação desses assuntos tem prejudicado o adequado encaminhamento de ambos. Dessa forma, as emendas ora propostas estão exclusivamente voltadas para a primeira discussão, o desenvolvimento de um mercado de crédito, deixando-se as questões tributárias para serem tratadas na legislação própria.

Confira a íntegra em MP do Agro.

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