Individualização dos contratos coletivos do crédito fundiário visa reduzir inadimplência

Lei Nº 13.864/19 entrou em vigor na data de publicação no DOU, 9 de agosto de 2019

Sancionada pelo Presidente da República em 8 de agosto e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei Nº 13.864 estabelece que a individualização dos contratos coletivos de financiamento celebrados junto ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e ao Programa Cédula da Terra é condicionada à decisão da maioria dos beneficiários de cada associação. A proposta revoga a exigência da unanimidade.

Como informado no caput do texto a norma “dá nova redação ao § 1º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário”.

De autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), “além de garantir em lei a individualização, ela vai reduzir a inadimplência e os conflitos, pois a individualização fará com que a execução contratual atinja somente aqueles que deixarem de cumprir suas obrigações. Desse modo, será facilitada a regularização da situação das famílias vinculadas a esses projetos e contribuir para a retomada do crédito e do investimento produtivo no âmbito da agricultura familiar brasileira”, afirmou, frisando que “cada associado já é dono e tem o domínio de uma fração ideal do imóvel. Individualizar nada mais é do que converter a fração ideal em fração física particularizada. Os imóveis adquiridos coletivamente são necessariamente condomínios rurais, porque a lei os considera assim”.

A íntegra da Lei Nº 13.864/19, pode ser consultada em http://bit.ly/301g4W5

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui